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Desvendando o FGTS: Tudo o que você precisa saber!

Autor: Lucas Machado

Publicado em

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos pilares da proteção social e trabalhista no Brasil. Criado em 1966, o benefício tem como objetivo principal assegurar ao trabalhador uma reserva financeira para momentos de necessidade, como demissões sem justa causa, aposentadoria, doenças graves e outras situações específicas previstas em lei.

A importância do FGTS está diretamente relacionada à segurança e estabilidade que proporciona aos trabalhadores brasileiros. Ao longo dos anos, o fundo tem sido uma ferramenta crucial na garantia dos direitos trabalhistas e no fomento à habitação, uma vez que parte dos recursos é destinada ao financiamento de programas habitacionais.

Portanto, torna-se essencial obter um conhecimento aprofundado dos principais aspectos relacionados ao direito ao fundo. Para isso, é necessário compreender o valor do benefício, os momentos em que é possível efetuar saques e quais são as pessoas que têm direito a usufruir desses recursos. Continue acompanhando e saiba mais sobre este importante direito trabalhista.  

Direito ao FGTS

O FGTS é um direito garantido a todos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como aos trabalhadores rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais. Além disso, empregados domésticos também têm direito ao FGTS desde outubro de 2015.

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Assim, todos os trabalhadores com contrato formal de trabalho, independentemente da modalidade de contratação, têm direito a ter seu FGTS depositado mensalmente pelo empregador. 

Em suma, ao começo do vínculo empregatício, o contratante deve abrir uma conta atrelada ao fundo, no nome do contratado. Nesta conta, mensalmente, o empregador realizará os depósitos do FGTS, cujo valor irá variar conforme a remuneração paga. 

FGTS
FGTS – Imagem por Freepik editado por Jornal Contábil

Como calcular o valor do depósito mensal

O valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) corresponde a 8% do salário bruto do trabalhador. Esse percentual é determinado por lei e é obrigatoriamente depositado pelo empregador em uma conta vinculada em nome do trabalhador.

Por exemplo, se no contrato de trabalho constar um salário de R$ 3.000, o valor do FGTS correspondente será de R$ 240 (8% de R$ 3.000). É importante ressaltar que o valor do FGTS não sofre descontos ou encargos para o trabalhador, pois é um direito do funcionário, e uma obrigação do empregador realizar o depósito.

Além do valor mensal depositado, o FGTS também é corrigido monetariamente e recebe acréscimo de juros ao longo do tempo. Essa correção é realizada anualmente e tem como objetivo preservar o poder de compra dos recursos depositados, contribuindo para o crescimento do saldo disponível na conta do FGTS.

10 situações nas quais o trabalhador pode sacar o FGTS

  1. Demissão sem justa causa: Em caso de rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, o trabalhador tem direito a sacar o saldo total do FGTS.
  2. Término do contrato por prazo determinado: Se o contrato de trabalho tiver sido firmado por prazo determinado e chegar ao fim, o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS.
  3. Rescisão por acordo entre as partes: Quando o empregador e o trabalhador decidem rescindir o contrato de trabalho de comum acordo, o trabalhador tem direito a sacar 80% do valor depositado no FGTS, mas não tem direito ao saque do saldo da conta vinculada.
  4. Aposentadoria: Ao se aposentar, o trabalhador pode sacar o saldo total do FGTS.
  5. Suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias: No caso de trabalhadores avulsos, se houver suspensão das atividades por um período igual ou superior a 90 dias, eles têm direito ao saque do FGTS.
  6. Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS: Se o trabalhador ficar três anos consecutivos sem ter o FGTS depositado em sua conta vinculada, ele poderá sacar o saldo existente.
  7. Doença grave: Em casos de doenças graves, como câncer, HIV, tuberculose ativa, entre outras condições específicas, o trabalhador pode solicitar o saque do FGTS.
  8. Compra de moradia própria: O trabalhador pode utilizar o FGTS para comprar, total ou parcialmente, um imóvel residencial, desde que atenda aos requisitos estabelecidos.
  9. Pagamento de parte das prestações do financiamento habitacional: O FGTS também pode ser utilizado para amortizar prestações ou liquidar saldo devedor em financiamentos habitacionais.
  10. Idade igual ou superior a 70 anos: A partir dos 70 anos de idade, o trabalhador pode sacar o FGTS.

Saque-Aniversário

Além das modalidades tradicionais, previamente anunciadas, os cotistas ainda possuem a opção do saque-aniversário, que trata da possibilidade de retirar parte do saldo do fundo todos os anos, no mês de seu aniversário, como o próprio nome já sugere. 

Ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador pode receber uma parcela do saldo do FGTS a cada ano, de acordo com uma tabela estabelecida pela Caixa Econômica Federal. O valor a ser sacado varia de acordo com o saldo disponível na conta vinculada do FGTS.

Uma vantagem do saque-aniversário é que o trabalhador tem a liberdade de utilizar os recursos conforme sua necessidade, seja para investimentos, quitação de dívidas, realização de projetos pessoais ou qualquer outra finalidade.

No entanto, é importante salientar que a adesão ao saque-aniversário é opcional e que uma vez escolhida essa modalidade, o trabalhador abre mão do direito ao saque total em caso de demissão sem justa causa. Nesse caso, o trabalhador só poderá sacar a multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS, enquanto o valor do saldo da conta vinculada ficará indisponível. O rerono a modalidade mais tradicional (saque-rescisão), somente é permitida após 24 meses completos no saque-aniversário.

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