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Devolução do Auxílio Emergencial 2020/2021: mais de 170 mil estão sendo convocados! 

As notificações estão sendo enviadas por SMS, e-mail e pelo aplicativo Notifica

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) está notificando pessoas que receberam o auxílio emergencial entre 2020 e 2021, durante a pandemia, mas que não atendiam aos critérios de elegibilidade. Todos os beneficiários identificados com irregularidades.

As notificações estão sendo enviadas por SMS, e-mail e pelo aplicativo Notifica. A situação do benefício pode ser consultada pelo sistema VEJAE, disponível no site do MDS desde 6 de março de 2025. 

Na mesma data, foi iniciado o processo de ressarcimento, com o envio das cobranças a quem teve indícios de recebimento indevido.

Como será a devolução

A devolução pode ser feita à vista ou parcelada em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 50. Quem discordar da cobrança poderá apresentar defesa. O prazo para pagamento é de até 60 dias a partir da notificação, com confirmação em até cinco dias úteis.

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Não há juros ou multa, mas quem não pagar dentro do prazo poderá ser inscrito na dívida ativa da União.

Como consultar 

Para saber se existe algum valor a ser devolvido referente ao Auxílio Emergencial, o cidadão deve acessar o site oficial do Ministério da Cidadania e seguir os passos abaixo:

  • Acesse a plataforma Gov.br com seu CPF e senha;
  • Aceite os termos de uso apresentados;
  • Escolha a opção “Consultar situação de seu Auxílio Emergencial”.

Se não houver débitos, o sistema informará que não existem pendências. Caso contrário, será exibida a quantidade de parcelas e o valor total a ser devolvido.

Leia também:

Como pagar o Auxílio Emergencial indevido

Se houver valores a devolver, siga os passos:

  • Clique em “Pagar”;
  • Escolha a forma de pagamento: Pix, cartão de crédito ou boleto;
  • Em caso de parcelamento, será exibido um termo de de ciência; 
  • Clique em “Confirmo estar ciente” para continuar;
  • Escolha o número de parcelas desejado e conclua o procedimento

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