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Diabetes dá direito ao auxílio-doença?
Diabetes é uma doença crônica que se caracteriza pelo aumento dos níveis de açúcar (glicose) no sangue. Existem diferentes tipos de diabetes, cada um com suas causas e tratamentos específicos.
Os sintomas clássicos de diabetes incluem sede excessiva, fome frequente, necessidade de urinar muitas vezes, boca seca, cansaço e alterações na visão.
As complicações da diabetes podem afetar diversas partes do corpo e surgem principalmente quando o tratamento não é seguido corretamente e os níveis de glicose no sangue não são bem controlados.
Pessoas com diabetes podem enfrentar desafios no ambiente de trabalho devido às necessidades de gerenciamento da doença e possíveis complicações.
Diabetes dá direito ao auxílio-doença?
Pessoas com diabetes podem ser elegíveis para o benefício conhecido como “auxílio por incapacidade temporária” se a doença resultar em uma incapacidade completa e temporária para trabalhar. Para obter esse auxílio, é preciso demonstrar que as complicações de saúde associadas ao diabetes impedem a realização das funções profissionais.
A condição incapacitante deve durar mais de 15 dias; caso contrário, a remuneração é responsabilidade do empregador. Se a incapacidade for total e sem previsão de recuperação, o indivíduo pode solicitar a aposentadoria por invalidez.
É crucial entender que não é o diabetes em si que justifica o auxílio, mas as sérias complicações que ele pode acarretar, como nefropatia aguda, cardiopatia aguda, cegueira ou neuropatia aguda, as quais podem resultar em incapacidade temporária ou permanente para o trabalho.
Para orientações detalhadas sobre como requerer o auxílio-doença e quais documentos são necessários, é aconselhável buscar a assistência de um advogado especializado ou entrar em contato diretamente com o INSS.
Como solicitar o auxílio?
Para solicitar o auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, junto ao INSS, você precisará dos seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto (RG, CNH, Passaporte, etc.)
- CPF
- Carteira de trabalho
- Comprovante de residência
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT/ PIS /PASEP)
- Documentação médica que comprove a incapacidade, como atestados, laudos, exames, receitas, etc.
Além disso, uma declaração assinada pelo empregador informando a data do último dia trabalhado pode ser necessária, bem como outros documentos que comprovem pagamento ao INSS, como o carnê de contribuição.
Lembre-se de que o processo pode ser iniciado pela internet, através do site do Meu INSS, ou por telefone, ligando para a central telefônica do INSS no número 135. Para mais informações detalhadas e assistência no processo, é recomendável consultar um advogado especializado ou o próprio INSS.
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