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DIFAL: Ato Cotepe/ICMS altera operacionalização do Portal Nacional 

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

Foi alterado o Ato Cotepe/ICMS nº 14/2022 que dispõe sobre a operacionalização de que trata a cláusula quinta do Convênio ICMS nº 235/2021. Este que instituiu o Portal Nacional da diferença entre as alíquotas internas da Unidade da Federação (UF) de destino e a interestadual, nas operações e prestações destinadas a não contribuinte do ICMS, localizado em outra UF.

Diante dessa alteração, a critério da UF, a cada atualização, total ou parcial, dos campos relacionados nos Anexos I a IV daquele Ato, será disponibilizada no Portal nova versão da planilha eletrônica completa pela respectiva UF, mediante acesso restrito, contendo indicação dos campos alterados e a respectiva chave única de codificação digital.

Esta alteração entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os §§ 3º a 6º do art. 3º do Ato Cotepe/ICMS nº 14/2022 .

Confira as UFs com tabela publicadas no Portal DF-e.

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Leia também: Tem Cobrança De Difal No Simples Nacional?

O que é Difal? 

Difal, ou Diferencial de Alíquota do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), é um instrumento utilizado para equilibrar a arrecadação deste imposto entre os estados.

Ele é fundamental para que seja estabelecida uma justiça tributária entre os estados.  Por isso, o Difal é obrigatório a todas as empresas que fazem vendas interestaduais.

A tabela do DIFAL é atualizada periodicamente, e é crucial que as empresas estejam cientes dessas mudanças para evitar problemas com a apuração e pagamento do imposto. Para consultar a tabela atualizada do DIFAL em 2023, as empresas podem acessar o Portal da Difal.

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