Chamadas
Diferenças cruciais entre prestador de serviços e empregado CLT
Uma dúvida muito comum que gestores e empresários costumam ter está ligada à diferença entre prestador de serviço e empregado CLT (carteira assinada).
Entender sobre o assunto permite que a empresa possa cumprir, com mais tranquilidade, a legislação trabalhista, evitando aumentar os riscos relacionados ao assunto.
Que tal entender melhor sobre o que são empregados, prestadores de serviços, principais diferenças entre eles e a importância de atentar-se a esses aspectos?
Afinal, é cada vez mais comum que as empresas tenham mais de um tipo de contrato com pessoas que fazem atividade em seu favor. O prestador de serviços é um desses profissionais e possui um contrato diferente e especial.
Diferentemente do trabalhador em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ele não possui registro de vínculo de emprego. Ainda, possui uma série de diferenças em relação ao trabalhador que é contratado pela empresa.
Acompanhe a leitura!
Leia também: Como consultar o NIRE através do CNPJ?
O que é um prestador de serviços?
A prestação de serviços ocorre quando um profissional presta serviços para uma empresa sem que haja um vínculo empregatício. Ela, então, pode ocorrer por trabalho eventual (freelancer) ou então pela contratação do trabalhador autônomo.
Por outro lado, a contratação de trabalho autônomo se diferencia um pouco. Este tipo de trabalhador é semelhante ao freelancer, no entanto, é contratado como pessoa física e não jurídica. Para o recebimento, ele emite o RPA (repasse para autônomos), elaborado por quem contrata. Para isso é necessário ter registro no INSS como autônomo.
Ou seja, a prestação de serviços é a possibilidade de que sua empresa seja favorecida pelos trabalhos de um profissional que não possui contrato de emprego com registro de carteira.
Nesse caso, ao invés do recolhimento de INSS e FGTS, bem como pagamento de horas extras e outras parcelas e adicionais típicos do trabalho celetista, há apenas o pagamento do acordado pelo serviço em si.
Leia também: Conheça 11 tipos de contratos de trabalho permitidos pela lei
Qual a diferença entre empregado e prestador de serviços?
Primeiramente, há diferenças em relação à forma de contratação. No regime CLT, o empregado terá de apresentar sua documentação pessoal, comprovante de endereço e demais documentos. Deverá se submeter às normas da medicina do trabalho (exame médico admissional) e passar por um período experimental na empresa contratada, que normalmente é de 90 dias.
Já para se tornar MEI, é só entrar no Portal do Empreendedor ou buscar um contador para auxiliar. No regime de PJ (Pessoa Jurídica) a pessoa precisa da ajuda de um profissional habilitado por conta da análise da melhor forma de tributação, que ele deverá adotar para sua empresa.
O freelancer se encaixa na contratação de MEI ou PJ, vai depender do valor dos serviços mensais. O contrato de emprego com os colaboradores da sua empresa requer o registro em Carteira de Trabalho. Assim, o trabalhador terá direito a todas as verbas trabalhistas presentes na CLT e demais leis, tais como:
- Férias anuais remuneradas e com adicional de 1/3;
- Décimo terceiro salário;
- FGTS;
- INSS;
- Horas extras e adicional de horas;
- Adicional noturno.
Por outro lado, o contrato de prestação de serviços ocorre com a contratação dos serviços por um valor específico que é acordado pelas partes. Contudo, não haverá outros direitos a serem pagos aos empregados.
Portanto, há várias diferenças entre o prestador de serviços, que podem ser freelancer ou autônomo, e o trabalhador contratado com registro em carteira, o celetista.
Por outro lado, ele também pode se fazer substituir, não terá subordinação e terá liberdade para exercer suas atividades como e no horário em que preferir. Isso, é claro, desde que haja respeito a prazos determinados em contrato.
CLT4 dias agoNovas regras do crédito consignado CLT entram em vigor
Contabilidade3 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Reforma Tributária3 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
Imposto de Renda4 dias agoReceita abre consulta ao 1º lote da restituição automática do IR; veja quem recebe
CLT4 dias agoCalendário do PIS/Pasep 2026 está definido. Veja quando cai o abono
MEI2 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
MEI4 dias agoDesenrola MEI começa nesta segunda com desconto de até 70%
Reforma Tributária3 dias agoRegra de validação do IBS e da CBS entra em testes no ambiente de homologação da SVRS

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.