Chamadas
Dimob: Obrigações e Prazos

A Dimob, ou Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, é uma obrigação acessória que deve ser cumprida anualmente por pessoas jurídicas do ramo imobiliário. Este documento foi instituído em 2003, em resposta a escândalos de sonegação fiscal, com o propósito de promover a transparência e a integridade nas transações do setor.
Quem deve apresentar a Dimob?
São obrigadas a entregar a Dimob as pessoas jurídicas e equiparadas que realizaram transações imobiliárias no ano anterior. Isso inclui imobiliárias, corretores de imóveis e outras entidades que intermediaram ou realizaram operações de venda, locação, incorporação ou administração de imóveis.
Leia também: Tokens imobiliários: Entenda a nova modalidade de investimentos e qual a diferença para FIIs
Prazo de entrega e como proceder
A declaração deve ser apresentada até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao que se refiram as informações. Por exemplo, os detalhes referentes ao ano de 2023 deverão ser informados até o dia 29 de fevereiro de 2024. A entrega deve ser feita por meio de um aplicativo disponível para download no site da Receita Federal do Brasil (RFB).
O que deve ser informado na Dimob?
As informações a serem declaradas variam de acordo com o tipo de transação, incluindo detalhes sobre compradores, vendedores, locadores, locatários, valores e datas de contratos. É importante prestar atenção aos detalhes e garantir que todas as informações estejam corretas e completas.
Leia também: Setor imobiliário impacta de forma positiva a criação de empregos no país
Penalidades por descumprimento
A falta de entrega da Dimob ou sua entrega após o prazo sujeita a pessoa jurídica à multa, que varia de acordo com o tipo de situação. Por exemplo, pessoas jurídicas em início de atividade ou imunes/isentas podem pagar multa de R$ 500,00 por mês-calendário de atraso, enquanto as demais pessoas jurídicas podem pagar multa de R$ 1.500,00 por mês-calendário de atraso. Além disso, informações erradas, omissas ou incompletas também podem resultar em multas proporcionais ao valor das transações comerciais ou operações financeiras.
Conclusão
A entrega da Dimob é uma obrigação importante para as empresas do setor imobiliário, pois ajuda a promover a transparência e a integridade nas transações. É essencial que os profissionais estejam cientes das obrigações e prazos para evitar atrasos e possíveis penalidades fiscais.
CLT4 dias agoNovas regras do crédito consignado CLT entram em vigor
Contabilidade3 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Reforma Tributária3 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
Imposto de Renda4 dias agoReceita abre consulta ao 1º lote da restituição automática do IR; veja quem recebe
CLT4 dias agoCalendário do PIS/Pasep 2026 está definido. Veja quando cai o abono
MEI2 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
MEI4 dias agoDesenrola MEI começa nesta segunda com desconto de até 70%
Reforma Tributária3 dias agoRegra de validação do IBS e da CBS entra em testes no ambiente de homologação da SVRS

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.