Chamadas
Direitos dos herdeiros em caso de falecimento do trabalhador
Quando um familiar acaba falecendo, um dos temas que mais são discutidos estão relacionados à pensão por morte ou ainda a divisão dos bens deixados que deve ser feita através de abertura de um inventário.
No entanto, conforme a Lei 6.858/80 do Código Processual Civil, os herdeiros e dependentes podem ser autorizados a receber benefícios acumulados pelo trabalhador após sua morte.
Nesse sentido, exploraremos um pouco mais essa questão dos direitos dos herdeiros e dependentes que vão além da pensão por morte e os bens deixados pelo trabalhador falecido.
Direitos dos herdeiros
Além da pensão por morte e a divisão dos bens deixados, os herdeiros e dependentes também podem garantir acesso a outros benefícios relacionados à vida laboral do falecido.
Dentre esses benefícios temos as verbas rescisórias, o direito de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o abono salarial do PIS/Pasep.
Verbas rescisórias
Quando o trabalhador vem a falecer, o mesmo tem seu contrato rescindido. Dessa forma, os herdeiros e dependentes do trabalhador que exercia atividade de carteira assinada podem receber as verbas rescisórias.
No caso da rescisão em razão do falecimento do trabalhador, essa rescisão trata-se de uma “dispensa” sem justa causa. Logo, haverá o direito de recebimento de todas as verbas, com exceção do aviso prévio e da multa de 40% do FGTS.
Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, esses sucessores deverão receber do empregador do falecido os seguintes valores:
Nesse sentido, os herdeiros e dependentes do trabalhador falecido possui direito de receber:
- Saldo do salário;
- 13º salário proporcional;
- Férias vencidas e proporcionais (caso tenha) e o adicional de 1/3;
- Salário família;
- Saque do FGTS.
Para garantir o direito às verbas rescisórias será preciso ter em mãos a Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte junto ao INSS e apresentar a empresa.
Saque do FGTS
O Saque do FGTS em caso de falecimento do titular da conta é uma modalidade em que os seus dependentes têm direito ao saque da conta do FGTS.
A solicitação do saque por falecimento do trabalhador pode ser feita tanto presencialmente em uma agência da Caixa quanto pelo aplicativo do FGTS.
Solicitar o saque pelo aplicativo do FGTS:
- Baixe o aplicativo FGTS disponível para celulares Android e iOS;
- Ao acessar o APP FGTS, clique em “Meus Saques”;
- Escolha a opção “Outras Situações de Saques”;
- Selecione o motivo do Saque “ Falecimento do Trabalhador”;
- Leia as informações sobre as condições e documentações necessárias e clique em “Solicitar Saques FGTS”;
- Informe o nome do trabalhador falecido, CPF e PIS/PASEP;
- Faça Upload dos documentos requeridos;
- Verifique os documentos anexados e confirme.
Solicitar o saque pela agência da Caixa:
Sendo necessário o comparecimento em uma agência da CAIXA, o trabalhador deve estar de posse da documentação a seguir:
- Primeiro se dirija a agência da Caixa Econômica Federal mais próxima;
- Apresente a documentação de identificação;
- Apresente a declaração de dependentes firmada por instituto oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal, ou Declaração de dependentes habilitados à pensão, fornecida pelo Órgão pagador da pensão custeada pelo Regime Jurídico Único, assinada pela autoridade competente.
Saque PIS/Pasep
Os trabalhadores que exerceram atividade entre 1971 e 1988 em empresas privadas ou como servidores públicos podem não ter sacado as famosas Cotas do Fundo PIS/Pasep.
Nesse sentido, os herdeiros e dependentes destes profissionais podem garantir o recebimento do benefício, caso o trabalhador não tenha sacado as cotas do fundo.
Os beneficiários legais deverão comparecer a qualquer agência da CAIXA, apresentando os documentos:
- Documento de identificação pessoal válido;
- Certidão de óbito:
Um dos documentos listados abaixo:
- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; ou
- Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); ou
- Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados); ou
- Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha; ou
- Declaração por escrito dos dependentes ou sucessores, de comum acordo, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos e solicitando o saque, independentemente de inventário, sobrepartilha ou autorização judicial.
Contabilidade4 dias agoe-BEF: Regras e obrigatoriedade da nova obrigação acessória
Contabilidade4 dias agoContador para abrir CNPJ é necessário?
Imposto de Renda4 dias agoReceita faz pente-fino e cobra R$ 238 milhões de devedores do Imposto de Renda
INSS4 dias agoINSS inicia pagamentos da 2ª parcela do 13º para aposentados e pensionistas
Contabilidade2 dias agoReceita reduz pela metade prazo para empresas confirmarem notas fiscais
Imposto de Renda3 dias agoReceita notifica quase 1 milhão de contribuintes por dívidas no IR
Contabilidade4 dias agoComissão da Câmara aprova fim do “cálculo por dentro” em tributos
Contabilidade4 dias agoSPED passa por transição de sistema nesta sexta (29) e altera navegação

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.