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DIRF: Entenda o que é regime de competência e regime de caixa

É primordial diferenciar os regimes de competência e caixa, isso é muito importante na área Contábil.
Na matéria de hoje vamos explicar essa diferença.
Continue conosco e fique por dentro do assunto.
Estes tipos de regimes influenciam na apuração de tributos e o envio de obrigações acessórias:
- IRRF;
- DIRF.
Veja abaixo a diferença desses regimes.
O que é DIRF?
A sigla DIRF é a “ Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte” o objetivo deste regime é informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Ela também tem a finalidade de informar as contribuições sociais que são retidas:
- CSLL;
- PIS-PASEP;
- Cofins.
Isto em um único mês do ano-calendário por si ou como representantes de terceiros.
Você sabe o que é regime de competência?
Este regime é adotado pela contabilidade para o registro dos lançamentos e elaboração das demonstrações contábeis.
No DP também segue o regime de competência, no entanto a apuração do imposto de renda é sempre pelo regime de caixa.
Você sabe o que é regime de caixa?
Este regime é feito em relação com a data de pagamento ou do recebimento, portanto, no momento em que o dinheiro efetivamente sai e entra no caixa da empresa.
Este regime está diretamente ligado ao regime de caixa da empresa, pois, com base nele é feito demonstrativos financeiros.
Para você entender melhor, Pense na seguinte situação, em janeiro a empresa efetuou uma compra no valor de R $10.000,00, dividida em 5 vezes.
Mas o mesmo não foi efetuado, logo a empresa deixou para efetuar o pagamento somente em maio.

Neste caso ficaria desta forma:
Janeiro: R $ 2.000,00;
Fevereiro : R $ 2.000,00;
Março : R $ 2.000,00;
Abril: R $ 2.000,00;
Maio : R $2.000,00.
Neste caso, a sua DRE ficaria da seguinte forma:
- Janeiro: —-
- Fevereiro : —–
- Março : —-
- Abril : —-
- Maio: R $ 10.000,00
IRRF
De acordo com o regulamento sobre o Imposto de Renda, art. 2° do Decreto n° 9.580/2018, o imposto sobre IRRF será devido à medida que for entrando dinheiro no caixa, portanto de acordo com o seu recebimento.
Portanto as pessoas físicas estão sujeitas ao regime de caixa, nos quais os rendimentos são tributados no mês e no ano-base.
DIRF
É através dela que a fonte pagadora irá declarar à Receita Federal os impostos que estarão retidos na fonte e o imposto também segue o regime de caixa, pois, os efetivos rendimentos serão informados referente com o seu efetivo pagamento.
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Por Laís Oliveira
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