CLT
Dispensa sem justa causa – Quais os seus direitos?

A dispensa sem justa causa ocorre quando o empregador ou o empregado decidem por fim ao contrato de trabalho sem motivo grave atribuído a uma das partes. Quando a dispensa ocorre por parte do empregado é popularmente chamado “pedido de demissão”.
No ato da dispensa o empregado deve ficar bastante atento, pois dependendo da modalidade formalizada terá direito a certas parcelas rescisórias, senão vejamos:
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DISPENSA SEM JUSTA CAUSA POR PARTE DO EMPREGADOR
Quando o empregado é dispensado sem justa causa terá direitos as seguintes parcelas rescisórias:
– Aviso Prévio: o empregado deve ser avisado previamente sobre a sua dispensa e continuar trabalhando por pelo menos 30 dias
– Saldo de Salário: se a dispensa acontecer antes do pagamento do salário do mês o empregado receberá junto com as verbas rescisórias
– 13° salário proporcional aos meses trabalhados
– Férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional
– Férias vencidas e não gozadas acrescidas de 1/3 constitucional – estando vencidas a mais de 12 meses deverão ser pagas em dobro
– FGTS sobre as parcelas da rescisão
– Multa de 40% sobre o saldo da conta vinculada do FGTS
– Saque do FGTS
– Seguro Desemprego
DISPENSA SEM JUSTA CAUSA POR PARTE DO EMPREGADO – PEDIDO DE DEMISSÃO
O empregado que solicitar seu desligamento do trabalho deverá avisar previamente (30 dias) ao empregador para que nesse tempo possa reorganizar seu quadro de pessoal com a admissão de outro trabalhador. O empregado que não trabalhar durante esse período dará ao empregador o direito de descontar-lhes o salário correspondente ao prazo respectivo.
No entanto, o cumprimento do aviso prévio pelo empregador será excluído quando motivado por novo emprego, vez que configura justo motivo para o pedido de demissão, com efeito, o art. 487 da CLT assevera a necessidade da falta de justo motivo para o pedido de demissão.
Dessa forma terá direito as seguintes parcelas:
– Saldo de Salário
– 13° salário proporcional aos meses trabalhados
– Férias proporcionais aos meses trabalhados acrescidos de 1/3 constitucional – estando vencidas a mais de 12 meses deverão ser pagas em dobro
ATENÇÃO! Não terá direito de sacar o saldo do FGTS nem de receber a multa dos 40% ou seguro desemprego.
Via GMadvogados
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