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Divórcio consensual: Entenda como funciona esse acordo amigável

Conhecido por ser o modelo de divórcio amigável entre os cônjuges, o divórcio consensual normalmente acontece quando ambas as partes estão em comum acordo sobre o processo e suas etapas, como a divisão de bens, guarda, pensão e regulamentação das visitas dos filhos menores de idade.
Neste contexto, o processo correrá mais rápido e de maneira simplificada, possibilitando que o casal contrate apenas um advogado para ser o responsável pela defesa dos interesses de ambos.
No entanto, é importante mencionar que há duas alternativas para formalizar o divórcio consensual, sendo a primeira na hipótese do casal que não possui filhos menores de idade, promovendo mais agilidade para o procedimento, e dependendo das circunstâncias, permitindo a conclusão em apenas alguns dias.
Por essa razão, se o casal estiver de acordo com a separação e a respectiva divisão de bens, na ausência de filhos menores de idade, o divórcio poderá ser oficializado em Cartório, através da lavratura de uma escritura pública de divórcio com o auxílio de um advogado.
Em contrapartida, se o casal tiver filhos menores de idade ou incapazes, embora também recorram ao divórcio consensual, é obrigatória a entrada em via judicial mediante processo da mesma categoria, bem como, a assistência de um advogado.

No entanto, vale ressaltar que este procedimento pode ser um tanto quanto demorado, levando até meses para ser concluído, tendo em vista que, além da homologação do juiz, o processo também depende da prévia intimação do representante do Ministério Público, o qual necessita ter conhecimento sobre o caso por se tratar do interesse de incapazes, visando averiguar se os interesses dos filhos estão resguardados.
Para dar entrada no divórcio consensual é preciso apresentar os seguintes documentos:
- Documentos de identificação dos cônjuges e dos filhos (RG, CPF, Certidão de nascimento);
- Comprovante de residência de ambos os cônjuges;
- Certidão de casamento, e caso exista, a escritura de acordo pré-nupcial;
- Documentos de propriedade de bens do casal (matrículas de imóveis, CRLV, extratos bancários).
A vantagem em optar pelo divórcio amigável é que, além de se tratar da modalidade mais célere, os custos também são inferiores, considerando que o casal precisará contratar apenas um advogado e poderá dividir as despesas judiciais.
Em consequência, também não precisarão lidar com um processo moroso e desgastante, como normalmente acontece no divórcio litigioso, o qual pode durar vários anos.
Por Laura Alvarenga
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