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Divulgada 1ª norma que facilita a contabilidade das emissões de carbono das empresas
Nesta segunda-feira (26), foi divulgada uma proposta pelo órgão responsável pelas normas internacionais de contabilidade com o objetivo de promover a harmonização das emissões de gases de efeito estufa das empresas.
Atualmente, a maioria das empresas multinacionais divulga a quantidade de toneladas de carbono que emitem para a atmosfera anualmente. No entanto, essas declarações geralmente não são consideradas confiáveis.
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Esta nova norma estabelecerá a obrigatoriedade das empresas auditarem suas emissões de carbono e desenvolverem uma estratégia climática de alto nível.
A ausência de padrões internacionais tem contribuído para o que é conhecido como “greenwashing” no contexto do ativismo ambiental, que são práticas adotadas pelas empresas para parecerem mais virtuosas do que realmente são.
A proposta da Fundação IFRS, responsável pelas normas contábeis em 140 países e jurisdições, prevê a implementação da contabilidade internacional de emissões a partir de 2024.
O objetivo do novo padrão climático, chamado IFRS S2, é fornecer aos investidores dados confiáveis para avaliar se estão investindo em empresas com alto risco climático e entender como suas carteiras de ações podem ser afetadas.

Esse novo padrão define a forma como as empresas devem contabilizar suas emissões diretas e indiretas, seguindo o método amplamente utilizado, mas não obrigatório, conhecido como Greenhouse Gas Emissions Protocol.
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Enquanto isso, a União Europeia está desenvolvendo seus próprios padrões que abrangem uma gama mais ampla, incluindo questões de biodiversidade e direitos humanos. No entanto, espera-se que os padrões sejam compatíveis, e o IFRS S2 pretende abordar essas outras áreas em uma fase posterior.
Emissões de Carbono
A emissão de carbono se refere à liberação de gases de efeito estufa na atmosfera, sendo o dióxido de carbono (CO2), também conhecido como gás carbônico, o principal agente envolvido. No entanto, é importante ressaltar que existem outras substâncias gasosas igualmente ou até mais prejudiciais, tais como o óxido nitroso (N2O), o hexafluoreto de enxofre (SF6) e o metano (CH4).
Por: Gabriel Dau
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