Chamadas
Regras e documentos obrigatórios para solicitar o Auxílio-Doença do INSS

O Auxílio-Doença, que após a Reforma da Previdência se chama Benefício por Incapacidade Temporária é um benefício pago pelo INSS às pessoas que ficam incapacitadas para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Para ter acesso ao benefício é necessário cumprir três requisitos, sendo eles:
- Estar incapacitado para o trabalho;
- Período de carência necessário;
- Ter qualidade de segurado.
Como funciona esses requisitos?
Sem as três requisitos anteriormente ditos, não é possível conseguir acesso ao benefício. Para simplificar vamos explicar cada um desses pontos.
Estar incapacitado para o trabalho
Esse requisito é determinante para acesso ao auxílio-doença e ocorre quando o trabalhador está incapaz de trabalhar ou exercer atividade habitual, seja por motivo de doença ou por motivo de acidente.
Período de carência necessário
O período de carência diz respeito ao tempo de contribuição ao INSS, que determina que para ter acesso ao benefício são necessários pelo menos 12 meses de contribuição. Por exemplo, se o trabalhador já está a um ano exercendo atividade de carteira assinada, ele terá o mínimo de 12 meses de contribuição.
Qualidade de segurado
No caso da qualidade de segurado nada mais é do que uma condição conferida ao trabalhador que possui inscrição junto ao INSS e que realiza as contribuições todo mês, como o caso do trabalhador que exerce atividade de carteira assinada.
Como solicitar o auxílio-doença
Para solicitar o auxílio-doença o trabalhador deverá ter um laudo médico atualizado e detalhado com o diagnóstico da doença o tempo necessário para afastamento que deve ser superior a 15 dias. Com o laudo em mãos o segurado deverá entregar à empresa para registro do afastamento e preenchimento do afastamento.
Com o laudo atualizado e após a empresa preencher o formulário de afastamento com a data de último dia de trabalho, o trabalhador deverá agenda a perícia médica no INSS, que pode ser feito por meio da plataforma Meu INSS.
Ao realizar a solicitação, o trabalhador agendará uma perícia médica que deverá ser feita pelo período médico do INSS que analisará o caso do trabalhador e concederá ou não o benefício.
Solicitar o auxílio-doença no Meu INSS:
- Faça login no Meu INSS;
- Clique em “Do que você precisa?” e escreva “Agendar Perícia”.
- Escolha entre “Perícia Inicial” se for a primeira vez, ou “Perícia de Prorrogação” se já estiver em benefício;
- Clique em “Atualizar”;
- Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
- Informe os dados necessários para concluir o seu pedido.
Documentos necessários
Para solicitar o benefício bem como para levar a perícia médica do INSS serão necessários os seguintes documentos:
- Documento de identificação oficial com foto;
- Número do CPF;
- Número de identificação do trabalhador (PIS/PASEP);
- Carteira de trabalho ou carnês de contribuição, ou qualquer documento que comprove o pagamento do INSS (apenas quando a condição de segurado não estiver reconhecida no CNIS);
- Atestado ou laudo médico que comprove a doença, o tratamento indicado, o período sugerido de afastamento do trabalho e a justificativa da incapacidade de trabalho. Nele ainda devem constar: identificação do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), data, assinatura, carimbo e CRM do médico;
- Exames médicos que comprovem a enfermidade do segurado;
- Requerimento carimbado e assinado pela sua empresa, informando o último dia de trabalho (apenas para os trabalhadores celetistas);
Contabilidade4 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Reforma Tributária4 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
INSS5 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Contabilidade3 dias agoComo a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
Contabilidade4 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
Simples Nacional4 dias agoComo abrir seu CNPJ em 2026 sem erro ou dor de cabeça
Fique Sabendo4 dias agoSenado aprova pagamento de pensão alimentícia via Pix
Contabilidade3 dias agoECF: publicado o manual do leiaute 12 com novas tabelas dinâmicas
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.