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Dores na coluna podem dar direito a benefício do INSS? Como fazer?
Atire a primeira pedra quem nunca foi repreendido por uma má-postura ou por carregar peso demais. As mães geralmente são as primeiras a nos repreender ainda crianças. Uma boa postura evita muitas dores no futuro.
Mas saiba que a dores nas costas e na coluna podem chegar em qualquer idade e, em casos mais graves, podem deixar uma pessoa incapacitada para o trabalho, dependendo da gravidade do caso. Isso porque além de ficar indisposto, o trabalhador não conseguirá ser produtivo e pode dificultar muitas vezes as atividades rotineiras e trabalhistas.
Diante deste quadro, vem a dúvida: trabalhador que sofre com dores nas costas e na coluna pode pedir algum benefício? Há possibilidade de se aposentar nestes casos? Sim, existe essa possibilidade.
O segurado também pode solicitar o auxílio-doença e até mesmo a aposentadoria por invalidez dependendo da gravidade do caso.
Se você é um trabalhador que passa por esse momento, não deixe de acompanhar a leitura a seguir.
Dores causadas pelo trabalho
Alguns trabalhadores podem ter a origem de suas dores na coluna ou o agravamento delas devido ao próprio ambiente onde trabalha ou pelo tipo de atividade que exerce. Se este for o caso, fica muito mais fácil requerer seus direitos junto à Previdência.
Nem sempre é imediato. Antes de constatar o quadro irreversível, muitas vezes o segurado pode atravessar um período de incapacidade temporária, sendo coberto por outro benefício, o auxílio doença. Só quando a recuperação realmente não é possível pode ser solicitada a antecipação no pedido de aposentadoria.
Entre as doenças da coluna que podem provocar quadros bem agravantes estão a Osteofitose (conhecido como Bico de Papagaio), Protusão Discal, Hérnia de Disco, Discopatia Degenerativa e Cervicalgia.
A aposentadoria por tempo de contribuição, dependendo do grau da deficiência, seja ela leve, moderada ou grave, pode antecipar o início do benefício em dois, seis ou dez anos.
Laudos e exames são fundamentais
A comprovação é feita a partir de documentação médica: laudos, prontuários, atestados e até mesmo receitas de remédios podem ser usados para essa comprovação.
Toda a documentação médica deve ser levada no dia da perícia marcada junto ao INSS. é imprescindível que o segurado compareça à perícia médica munido de toda essa documentação.
Direito ao auxílio-doença
Um dos direitos do trabalhador que apresenta uma incapacidade comprovada é o auxílio-doença. Trata-se de um benefício de caráter alimentar e temporário. Para receber, além de provar a incapacidade, é preciso cumprir estar na qualidade de segurado (contribuindo para o INSS) e carência de 12 contribuições seguidas.
Direito a aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é analisada na mesma perícia em que se avalia o auxílio-doença. Isso porque os requisitos são os mesmos, mas a aposentadoria é aprovada quando a sua situação de incapacidade é permanente. Ou seja, quando não é possível se reabilitar para exercer nenhuma função.
É importante saber que, mesmo com o caráter permanente, os aposentados por invalidez não estão isentos de ter seu benefício cancelado, caso a incapacidade deixe de existir.
Pedido Indeferido
Ter um benefício indeferido/negado pelo INSS é mais comum do que se imagina. Portanto é preciso saber o que fazer nesta situação. leve toda a documentação pessoal e laudos médicos comprovando a existência da doença e sua impossibilidade de retorno ao trabalho.
Se, mesmo assim, o benefício não for deferido, é recomendável que o requerente procure um advogado especializado em previdência para ingressar com uma ação na Justiça.
Quem nunca contribuiu, tem algum direito?
Quem não tem carteira assinada, não contribui para o INSS e não tem condições financeiras favoráveis, há a possibilidade de requerer o BPC-LOAS (Benefício de Prestação Continuada). Além disso, é preciso ter 65 anos ou mais ou ser uma pessoa com deficiência.
Para receber o benefício é feita uma avaliação de renda por meio de documentação e visita de assistente social na casa da pessoa. A avaliação da incapacidade também é feita neste caso.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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