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Duração da pensão por morte agora depende da sua idade
A pensão por morte é um dos mais importantes benefícios previdenciários pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Diferente de todos os outros benefícios, este é pago aos dependentes do segurado falecido.
Isso porque, a pensão por morte se trata da substituição do valor que o segurado recebia de salário ou aposentadoria, passando então a ser pago um valor mensal aos dependentes do falecido.
Contudo, apesar da pensão por morte ser um benefício muito conhecido, é normal que o mesmo acabe gerando dúvidas, principalmente após 2020 quando o Ministério da Economia publicou uma Portaria que alterou o prazo de recebimento do benefício.
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Quais os requisitos para receber a pensão por morte?
Para garantir a pensão por morte não basta apenas ser dependente do segurado falecido, é preciso se enquadrar em alguns requisitos exigidos pelo INSS para garantir a concessão do benefício.
Dessa forma, para garantir direito à pensão por morte será preciso comprovar:
- Que você é dependente do segurado falecido;
- O óbito do segurado;
- A qualidade de segurado do falecido na hora do óbito.
A qualidade de segurado do falecido diz respeito se o falecido estava trabalhando e contribuindo ao INSS ou se o mesmo já era um aposentado, pois, caso o falecido não contribuísse para o INSS ou não fosse aposentado, não é permitido a concessão da pensão por morte.
Duração da pensão por morte depende da sua idade
Existem alguns pontos muito importantes com relação a pensão por morte e sua duração, ou seja, por quanto tempo o benefício será pago aos dependentes. Confira:
Duração da pensão por morte para o filho
Quando o dependente é o filho, a pensão por morte será paga até o mesmo completar seus 21 anos, mesmo que esteja estudando. Já no caso dos filhos com alguma invalidez ou deficiência, o benefício poderá ser vitalício.
Duração da pensão por morte para cônjuge/companheira
A pensão por morte durará apenas quatro meses se o falecimento ocorreu sem que o segurado tenha 18 contribuições mensais ao INSS, ou se o casamento ou união estável tiver menos de dois anos.
Para os demais casos, a duração da pensão por morte dependerá da idade da cônjuge/companheira na data de falecimento do segurado, observe:
| Idade do dependente na hora do óbito do segurado falecido/Tempo de duração do benefício | Por quanto tempo ele ou ela receberá a pensão por morte |
| Companheiro(a) Com menos de 21 anos de idade | 3 (três) anos |
| Companheiro(a) Entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade | 6 (seis) anos |
| Companheiro(a) Entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade | 10 (dez) anos |
| Companheiro(a) Entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade | 15 (quinze) anos |
| Companheiro(a) Entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade | 20 (vinte) anos |
| Companheiro(a) Com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade | Vitalícia |
Valor de benefícios acumulados (pensão e aposentadoria)
A seguir vamos apresentar uma tabela da pensão por morte, que diz respeito a qual percentual será pago em caso de acúmulo de alguma aposentadoria com a pensão por morte.
Essa regra é válida para os casos em que a viúva também já é aposentada e terá acesso à pensão por morte. Caso você não receba nenhum outro benefício como a aposentadoria, pode descartar esta informação.
Isso porque, agora quando se acumula pensão por morte com alguma aposentadoria, o segurado receberá o maior benefício integral e o segundo de forma proporcional, confira:
| Valor do benefício menor | Percentual que vai receber do benefício menor |
| Até 1 salário mínimo | continua recebendo 100% do benefício, ou seja, sem redução; |
| Mais de 1 salário mínimo até 2 salários mínimos | 60% do benefício; |
| Acima de 2 salários mínimos até 3 salários mínimos | 40% do benefício; |
| Mais de 3 salários mínimos até 4 salários mínimos | 20% do benefício; |
| Acima de 4 salários mínimos | 10% do benefício. |
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