Governo Federal
É possível pagar INSS mesmo sem estar trabalhando?
Entenda se você pode ter acesso aos benefícios previdenciários e contribuir com o INSS mesmo sem estar trabalhando.

O INSS publicou uma nota recentemente esclarecendo que é possível contribuir com a previdência mesmo sem estar trabalhando e garantir mesmo benefícios de outros contribuintes que trabalham e contribuem automaticamente.
A contribuição vai além da aposentadoria, ela garante aos segurados diversos benefícios previdenciários, como acesso a auxílio financeiro em caso de acidente ou doença, portanto é importante estar contribuindo.
Se você pretende contribuir com o INSS mesmo sem estar trabalhando, é fundamental entender o que é segurado facultativo.
É possível pagar INSS mesmo sem estar trabalhando?
Sim, se você não está exercendo nenhuma atividade remunerada e quer se tornar ou continuar na condição de segurado do INSS, é possível pagar a sua contribuição previdenciária na condição de segurado facultativo.
A filiação do segurado facultativo acontece a partir da sua inscrição e do primeiro pagamento sem atraso, utilizando o número de identificação o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), o Programa de Integração Social (PIS), o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) ou o Número de Identificação Social (NIS).
A idade mínima para começar a realizar o pagamento do INSS na condição de segurado facultativo é de 16 anos.
Leia também:
- Receita publica editais com novos prazos para negociação de dívidas tributárias
- Publicada a versão 6.1.0 do programa EFD ICMS IPI
- Comitê da NFS-e prorroga prazo de adequação e publica novos ajustes no DANFSE
- Banco Central abre nova rodada de saques de R$ 6,2 bilhões esquecidos
- O Raio-X do Fisco: Quanto o Campeão da Copa do Mundo vai deixar em impostos?
Códigos de pagamento
Para contribuir com o INSS como contribuinte facultativo é preciso utilizar os códigos 1406, 1473 e 1929. Se atente às diferenças, os códigos possuem valores e regras diferentes para o contribuinte.
O código de pagamento vai depender do perfil e da capacidade de contribuição, confira:
- Código 1406: utilizado no plano comum, com alíquota de 20% sobre qualquer valor declarado entre o salário mínimo e o teto previdenciário, indicado para quem quer contribuir mais e ter um benefício previdenciário futuramente.
- Código 1473: usado no plano simplificado, com alíquota de 11% sobre o salário-mínimo. Lembrando que a contribuição nesta alíquota exclui o direito à aposentadoria por tempo de contribuição e à certidão de tempo de contribuição, exceto se o valor contribuído for complementado até atingir 20% do salário mínimo.
- Código 1929: usado pelo segurado facultativo baixa renda, com alíquota de 5% sobre o salário-mínimo.
MEI 360: O sistema do Jornal Contábil é ideal para revolucionar a gestão do seu negócio! Conheça Agora
INSS3 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Fique Sabendo3 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade3 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade3 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Contabilidade2 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade3 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo3 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
Reforma Tributária2 dias agoRegulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa





























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.