Chamadas
É possível receber o BPC e a aposentadoria ao mesmo tempo?

O Benefício de Prestação Continuada, mais conhecido pela sigla BPC, trata-se de um provento de natureza assistencial pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Em suma, cidadãos integrados na folha de pagamento do benefício, recebem mensalmente o valor equivalente ao salário mínimo vigente (R$ 1.212 em 2022).
Apesar de ser intermediado pelo instituto, o BPC não possui as exigências de contribuições ao INSS em suas regras de concessão, pois, como previamente anunciado, o benefício é assistencial e não previdenciário. Esta natureza do provento implica diretamente na questão central do artigo referente ao acúmulo do BPC com a aposentadoria.
Nesta linha, o principal intuito do benefício é destinar um amparo financeiro à parcela população que se encontra em vulnerabilidade, e cumprem com os demais requisitos relacionados ao público alvo do benefício.
- Leia também: Como o aposentado do INSS consegue isenção de IR?
Acúmulo do BPC com a aposentadoria
Em resumo, como as regras de concessão do BPC estão intrinsecamente ligadas à renda dos candidatos, não é possível receber a aposentadoria em simultâneo.
Conforme a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), responsável por regulamentar o BPC, o provento não pode ser acumulado com nenhum benefício da seguridade social, incluindo a aposentadoria. O beneficiário do BPC não poderá receber pagamentos oriundos do auxílio-doença, seguro-desemprego, pensão por morte, dentre outros exemplos.
As exceções recaem sobre benefícios relacionados à pensão especial indenizatória ou de assistência médica, ou seja, são os únicos que podem ser recebidos ao mesmo tempo que o BPC.
- Leia também: Como pedir o BPC para receber um salário mensal?
Requisitos para receber o BPC/Loas
É preciso entender que apesar do BPC/Loas dispensar as contribuições previdenciárias, ele ainda possui critérios assim como outros diversos benefícios governamentais. Para compreender o direito ao BPC/Loas é necessário observar os seguintes requisitos:
- Inscrição no Cadúnico: como trata-se de benefício assistencial/social é necessário que a família possua inscrição no Cadastro Único. A inclusão no sistema é feita presencialmente nas unidades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);
- Perfis do público-alvo: o benefício apenas é pago a idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial) de qualquer idade;
- Límite de renda: a família a qual o beneficiário pertence deve possuir uma renda mensal per capita (por pessoa) de no máximo ¼ do salário mínimo (303 em 2022);
- Perícia médica: estritamente no caso de pessoas com deficiência, será necessário passar pelo exame pericial para que a condição seja atestada pelo médico perito.
Nota: pessoas ou famílias em situação de rua também podem acionar o CRAS para inscrição no Cadúnico e, em seguida, requerimento do BPC/Loas, visto que o benefício foi desenvolvido no âmbito da Assistência Social.
CLT1 dia agoPlataforma do Crédito do Trabalhador sai do ar e suspende novos créditos
MEI4 dias agoGoverno vai propor aumento do limite do MEI para até R$ 130 mil, mas descarta mexer no Simples Nacional
Fique Sabendo4 dias agoReforma do Código de Trânsito pode ser a maior mudança na legislação desde 1997. Votação está marcada para julho
Reforma Tributária3 dias agoNovo sistema tributário pode criar uma avalanche de processos na Justiça
INSS3 dias agoNova medida tenta destravar a fila de espera do INSS
Contabilidade2 dias agoCoaf: o impacto da não entrega da Declaração de Não Ocorrência
Contabilidade2 dias agoReceita Federal moderniza regras do Adicional da CSLL
MEI2 dias agoMudança no MEI: Novas regras podem aumentar imposto e punir quem atrasar pagamento
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.