Chamadas
É possível vender a herança sem abrir o inventário?

A morte de alguém importante na família já é por si só, um momento delicado, marcado muitas vezes por um desgaste emocional. Em meio ao processo de luto, os herdeiros ainda precisam lidar com toda uma burocracia, em relação a transferência e divisão dos bens deixados pelo falecido.
Nesta linha, para que o patrimônio de um falecido seja repassado aos seus herdeiros, é indispensável que a família abra o inventário, pois, o procedimento fará o levantamento das posses, que serão partilhadas entre os sucessores. O processo é obrigatório, seja ele feito de maneira extrajudicial (no cartório) ou judicial (na justiça).
Contudo, o inventário pode ser custoso e levar um tempo relevante para ser concluído. Diante disso, muitos herdeiros questionam se não podem colocar os bens do falecido à venda, ou aceitar alguma oferta de compra da herança, a exemplos de casas, apartamentos, terrenos, carros, motos, etc. Caso você possua essa dúvida, continue acompanhando o texto e entenda melhor sobre o assunto.
Venda de herança antes do inventário
Caso você deseje vender a herança ou parte dela, o primeiro ponto que devemos observar é que o inventário é indispensável. Isto porque, a transferência de um patrimônio para o nome do comprador, somente será efetuada mediante a conclusão e emissão do documento.
Sendo assim, por norma, a venda não poderá ser formalizada sem abrir o inventário, visto que é preciso concluir o procedimento para que o comprador tenha a propriedade em seu nome. No entanto, o herdeiro pode transferir seus direitos e deveres em relação à herança deixada, através da chamada cessão de direitos hereditários.
A transferência pode ocorrer por doação ou venda, mesmo antes da formalização do inventário. Em suma, a cessão onerosa (em caso de venda), se desdobra quando o herdeiro renuncia sua parte da herança e escolhe um terceiro para arcar com os direitos e deveres do inventário, no seu lugar.
Para um melhor entendimento, podemos dizer que um dos filhos do falecido, por exemplo, não exatamente venderá o imóvel, mas sim o seu lugar de direito à propriedade. O comprador, pode ser um terceiro ou outro herdeiro com direito a herança.
A pessoa que tomar o lugar do filho que vendeu o bem, será chamado de cessionário. Ele terá direito a toda a parte que competia ao herdeiro que transferiu a herança.
Por fim, confira mais alguns detalhes essenciais sobre o procedimento:
- Herdeiros possuem prioridade na compra, ou seja, a venda somente poderá ser feita um terceiro, caso nenhum outro herdeiro demonstre interesse e iguale a oferta;
- O contrato da cessão pode ser feito por escritura pública em um cartório de notas;
- Não é certo realizar um contrato de compra e venda, no caso de imóveis, até porque a escritura pública já protege ambas as partes.
Como são muitos detalhes, recomendamos não substituir a informação contida neste artigo, pelo acompanhamento de um advogado. Até porque, algumas situações tem suas peculiaridades, por isso, é sempre aconselhável buscar a consulta de profissional capacitado.
INSS3 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Contabilidade3 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Fique Sabendo3 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade2 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Reforma Tributária2 dias agoRegulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa
Contabilidade3 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Contabilidade4 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo3 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.