Chamadas
ECF: prazo de entrega foi prorrogado, veja quando enviar essa obrigação

Pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, devem fazer anualmente a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Diante disso, chamamos sua atenção para o prazo de transmissão desta obrigação que, este ano, foi prorrogado.
As informações referentes ao ano-calendário de 2021, que deveriam ser apresentadas até o dia 30 de julho, devem ser enviadas à Receita Federal até o mês de setembro. A mudança está prevista pela Instrução Normativa nº 2.039.
Segundo a Receita Federal, a prorrogação leva em consideração as dificuldades que estão sendo enfrentadas pelos profissionais no cumprimento de suas obrigações, devido à pandemia.
A classe contábil também demonstrou receio pelo fato do prazo de entrega da ECD (Escrituração Contábil Digital) ser na mesma data, com isso, o sistema poderia ficar sobrecarregado. Então, continue conosco e veja as orientações para o envio da sua escrituração.
ECF
Através desse documento, a Receita Federal acompanha as informações sobre o Imposto sobre Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), por isso, devem ser informadas todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo desse imposto e contribuição, especialmente quanto:
- à recuperação do plano de contas contábil e saldos das contas, para pessoas jurídicas obrigadas à entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) relativa ao mesmo período da ECF;
- à recuperação de saldos finais da ECF do período imediatamente anterior, quando aplicável;
- à associação das contas do plano de contas contábil recuperado da ECD com o plano de contas referencial, definido pela Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) por meio de Ato Declaratório Executivo;
- ao detalhamento dos ajustes do lucro líquido na apuração do lucro real, no Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur), mediante tabela de adições e exclusões definida pela Cofis por meio de Ato Declaratório Executivo;
- ao detalhamento dos ajustes da base de cálculo da CSLL, no Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs), mediante tabela de adições e exclusões definida pela Cofis por meio de Ato Declaratório Executivo;
- aos registros de controle de todos os valores a excluir, adicionar ou compensar em exercícios subsequentes, inclusive prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL;
- aos registros, lançamentos e ajustes que forem necessários para a observância de preceitos da lei tributária relativos à determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, quando não devam, por sua natureza exclusivamente fiscal, constar da escrituração comercial, ou sejam diferentes dos lançamentos dessa escrituração;
- à apresentação do Demonstrativo de Livro Caixa, a partir do ano-calendário de 2016, para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1.200.000,00 ou proporcionalmente ao período a que se refere.
Novas datas
A Receita Federal prorrogou o prazo para a entrega desta escrituração para o dia 30 de setembro. Mas é importante lembrar que essa alteração também se estende aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação. Nestes casos, a ECF deve ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, observados os seguintes prazos:
- se o evento ocorrer no período compreendido entre janeiro a junho, a ECF deve ser entregue até o último dia útil do mês de setembro;
- se o evento ocorrer no período compreendido entre julho à dezembro, a ECF deve ser entregue até o último dia útil do 3º mês subsequente ao do evento;
Como enviar?
A transmissão dessa obrigação deve ser feita através do programa validador da ECF, que é acessado através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Mas atenção: está disponível uma nova versão do programa (7.0.8), que possui as seguintes alterações:
- Correção do erro na geração do relatório de impressão de pastas e fichas;
- Correção do erro do botão indicador do critério de reconhecimento de receitas do registro 0010;
- Atualização da regra de validação de email informado no registro 0030;
- Melhorias no desempenho do programa no momento da validação do arquivo da ECF.
O programa está disponível para download no site do SPED e, para te ajudar, confira as instruções referentes ao leiaute 7 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas. Não se esqueça que a ECF precisa ser assinada digitalmente mediante certificado emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.

CLT4 dias agoNovas regras do crédito consignado CLT entram em vigor
Contabilidade3 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Imposto de Renda4 dias agoReceita abre consulta ao 1º lote da restituição automática do IR; veja quem recebe
Reforma Tributária3 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
CLT4 dias agoCalendário do PIS/Pasep 2026 está definido. Veja quando cai o abono
MEI2 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
MEI4 dias agoDesenrola MEI começa nesta segunda com desconto de até 70%
Fique Sabendo4 dias agoAtivo de Luxo: Quanto realmente vale a Taça da Copa do Mundo de 2026?



























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.