Sem categoria
EFD-Contribuições – REIQ: publicadas orientações dos créditos PIS/Cofins

O REIQ (Regime Especial da Indústria Química) foi instituído em 2013. O regime especial favorece empresas petroquímicas de primeira geração, que produz compostos básicos derivados de petróleo e de segunda geração, que fabrica termoplásticos.
Os benefícios são observados na compra no mercado interno ou na importação de produtos como nafta petroquímica, etano, propano, butano, condensado de gás, ortoxileno, benzeno e tolueno.
Leia também: Qual a diferença entre Contador e Técnico em Contabilidade? Ambos precisam de CRC?
O que diz a nova publicação
As centrais petroquímicas e as indústrias químicas que apurarem créditos adicionais na forma prevista no art. 57-D, Lei nº 11.196/2005, devem escriturá-los no Registro F100, nas seguintes alíquotas:
a aplicação da alíquota de 0,5% (cinco décimos por cento) para a Contribuição para o PIS/Pasep e para o PIS/Pasep-Importação;
e de 1% (um por cento) para (Cofins) e a (Cofins-Importação), conforme exemplo abaixo.
Considerando que a empresa tenha uma base de cálculo da contribuição no período no valor de R$ 1.000.000,00, a escrituração do crédito será efetuada, no registro “F100”, conforme abaixo:
– Campo IND_OPER: 0 (Operação sujeita a incidência de crédito)
– Campo VL_OPER: R$ 1.000.000,00 (valor da base de cálculo do período)
– Campo CST PIS: 60
– Campo VL_BC_PIS: R$ 1.000.000,00
– Campo ALIQ_PIS: 0,5% (Item 921 da Tabela 4.3.17)
– Campo VL_PIS: R$ 1.000,00
– Campo CST COFINS: 60
– Campo VL_BC_COFINS: R$ 1.000.000,00
– Campo ALIQ_COFINS: 1% (Item 921 da Tabela 4.3.17)
– Campo VL_COFINS: R$ 7.000,00
– Campo NAT_BC_CRED: 13 (*)
(*) Ao gerar a apuração (bloco M), serão gerados conjuntos de registros M100/M105 e M500/M505, de tipo de crédito 107 – Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Demais Créditos Presumidos. Nos respectivos registros M105 e M505, uma vez informado “NAT_BC_CRED” = 13 (outras operações com direito a crédito), deverá ser preenchido o campo “DESC_CRED”, com a descrição do crédito, como por exemplo “Crédito Presumido Reiq – art 57-D, da Lei nº 11.196/2005”.
Para atender ao limite imposto pelo § 2º do art. 57-D da Lei 11.196/2005, deverá ser procedido um ajuste negativo do crédito apurado nos termos acima, mediante escrituração dos registros filhos M110 e M510.
Caso a Pessoa Jurídica tenha procedido de forma distinta a esta orientação, deverá retificar sua escrituração, de forma a evidenciar a apuração e a utilização dos créditos previstos no art. 57-D da Lei 11.196/2005.
Auxílios do Governo5 dias agoBenefício de R$ 300 por mês abre novo lote de cadastro para mães elegíveis
Negócios5 dias agoGolden Brasil anuncia novo ciclo de crescimento, expansão global e oportunidades estratégicas
Fique Sabendo2 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade2 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Contabilidade2 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Fique Sabendo2 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
Contabilidade2 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
INSS2 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas





























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.