Contabilidade
EFD-REINF: Receita Federal publica nota aos contribuintes, confira!
Na última quinta-feira, dia 2 de março de 2023, foi publicada uma nota para os contribuintes da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF) no portal do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
A EFD-Reinf é um dos módulos do SPED, ele deve ser utilizado por pessoas jurídicas e físicas, para complementar o eSocial.
Acompanhe nos próximos tópicos a nota publicada pela Receita Federal no portal SPED para os contribuintes de EFD-REINF.
Leia também: EFD-Reinf: Receita Federal Prorroga Obrigatoriedades Referentes Às Retenções De IRPF, CSLL, PIS E Cofins
Nota aos contribuintes da EFD-REINF
Confira abaixo a nota publicada no Portal do SPED com a finalidade de orientar os contribuintes:
“Em face à ampliação da possibilidade de crédito presumido na razão de 75% das alíquotas básicas da não cumulatividade de PIS/Cofins a todas as pessoas jurídicas que contratem serviço de transporte de carga prestados por transportadoras optantes pelo SIMPLES e pessoa física, transportador autônomo (Nova redação do § 19 do art. 3º da Lei 10.833/2003, pela Lei nº 14.440/2022), esclarecemos que:
- No caso de a prestação se sujeitar à emissão de nota fiscal de serviço (ISS), será escriturada no bloco A, registros A100 e A170
- No caso de a prestação se sujeitar à emissão de conhecimento de transporte eletrônico (CT-e), será escriturada no bloco D, registros D100 e D101 (PIS) e D105 (COFINS). Neste caso, enquanto o PGE não for adaptado a esta alteração legislativa, os contribuintes deverão utilizar o indicador 9 – “Outras” no campo 02 – IND_NAT_FRT, dos registros D101/D105.
- No caso de a prestação estar dispensada de emissão de documento fiscal, será escriturada no bloco F, registro F100.
Em todos casos acima, a contratação deverá ser escriturada utilizando a natureza da base de cálculo do crédito – 14 “Transporte de Cargas – Contratação de prestador pessoa física ou PJ transportadora, optante pelo SIMPLES” e um dos códigos CST de crédito presumido abaixo indicados:
- 60 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
- 61 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
- 62 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
- 63 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
- 64 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
- 65 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
- 66 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação”, essa foi a nota publicada aos contribuintes da EFD-REINF.
Reforma Tributária5 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
Contabilidade5 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Contabilidade4 dias agoComo a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
Contabilidade4 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
Imposto de Renda4 dias agoEvite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026
Contabilidade4 dias agoFGTS Digital ficará indisponível para manutenção
Contabilidade4 dias agoECF: publicado o manual do leiaute 12 com novas tabelas dinâmicas
Simples Nacional5 dias agoComo abrir seu CNPJ em 2026 sem erro ou dor de cabeça
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.