Chamadas
Emissão da Decore só será exigida habilitação profissional. Veja mudança
No último dia 19 foi realizada uma plenária do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) onde foram aprovadas algumas mudanças sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore). A reunião contou com a participação dos presidentes e conselheiros do Sistema CFC/CRCs de todo o país.
Foi revista a exigência do profissional estar com as obrigações em dia com o CFC para a emissão do documento. De acordo com o entendimento da vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Sandra Maria de Carvalho Campos, esta obrigação impedia o exercício da profissão.
Diante desta alteração, para emitir a Decore a única condição será a apresentação da Certidão de Habilitação Profissional. Contudo essa mudança entra em vigor a partir do dia 1° de junho de 2022.
A segunda principal mudança aprovada é a inserção de informações sobre ganhos de capital no rol de naturezas de rendimentos apresentados pela Resolução de Decore.
O que é a DECORE?
A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos é um documento que comprova a renda dos sócios de uma empresa e é exigida para obtenção de crédito em instituições financeiras, consórcios, abertura de conta bancária, financiamento imobiliário, entre outros.
Como utilizar o sistema de DECORE?
Para emitir a Decore, o profissional pode acessar a página do Conselho Regional da sua jurisdição e acessar a aba de fiscalização ou DECORE na qual apresentará o link específico do sistema. Neste espaço, o acesso será permitido com certificação digital e-CPF, do CPF ou por meio de CPF e senha do profissional.
Quem pode emitir a DECORE?
Contadores regularmente registrados no Conselho Regional de Contabilidade. Esse profissional será o responsável pelas informações contidas na declaração.
Onde é emitida e como funciona a declaração?
A declaração é gerada online, através do site do CRC. O contador vai utilizar seu certificado digital para emissão, e o CRC é o responsável pela habilitação desse profissional, e por expedir o selo DHP de legalidade da declaração.
O selo Declaração de Habilitação Profissional ou DHP, é expedido e controlado pelo CRC da região do contador, e deve constar na Decore, seja no corpo da declaração, ou impresso.
Dessa forma, o contador fica subordinado à avaliação e fiscalização do órgão, e é o responsável por todas as informações incluídas na declaração.
Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?
Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.
Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.
INSS3 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Fique Sabendo3 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade3 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade3 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Contabilidade2 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade3 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo3 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
Reforma Tributária2 dias agoRegulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa






























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.