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Empregado CLT, pode contribuir como autônomo?

Autor: Esther Vasconcelos

Publicado em

Quando se trabalha no regime CLT, o empregado é obrigado a contribuir para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Ou seja, todo aquele que exerce atividade remunerada, deve contribuir para o INSS.

Pensando em aumentar o valor de sua aposentadoria, muitos segurados ficam na duvida se, mesmo sendo empregado CLT, pode contribuir como autônomo. Isso é o que nós veremos agora!

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Empregado CLT, pode contribuir como autônomo?

Já devo te adiantar que sim! Isso porque o autônomo contribui como contribuinte individual, é o segurado que pode prestar serviços para Pessoas Físicas e Jurídicas, sem anotação na Carteira de Trabalho.

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Ou seja, se você trabalha como empregado CLT e, ao mesmo tempo, trabalha como autônomo ou MEI, você deve fazer os dois recolhimentos ao INSS: um como contribuinte CLT e outro como contribuinte individual.

Quando se trabalha somente como autônomo ou MEI, existe a possibilidade de fazer a complementação da contribuição, para se obter uma valor maior de aposentadoria.

Porém, no caso do trabalhador que é CLT e autônomo, também existe possibilidade de complementação, mas você deve confirmar se os valores de recolhimento já chegaram ao teto do INSS.

Isso porque, pagar mais para o INSS, não significa receber mais, ou seja, ultrapassar o limite de contribuição, significa dar dinheiro ao INSS, e muitas vezes não recebe-lo de volta.

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Com quanto o empregado CLT deve contribuir?

Existe a tabela das contribuições dos trabalhadores que recolhem para o INSS para o ano de 2023, veja:

Faixa de salárioAlíquota AplicadaAlíquota Efetiva
Até um salário-mínimo (R$ 1.302,00 em 2023)7,5%7,5%
De R$ 1.302,01 a R$ 2.571,299%7,5% a 8,25%
De R$ 2.571,30 a R$ 3.856,9412%8,25% a 9,5%
De R$ 3.856,95 a R$ 7.507,49 (Teto do INSS em 2023)14%9,5% a 11,69%

Mas não se preocupe, o desconto no valor da remuneração do empregado CLT é feito pela própria empresa que a pessoa trabalha.

Também vale lembrar que, neste caso, você não pode escolher com quanto contribui ao INSS, pois o salário de contribuição do empregado CLT é baseado na remuneração recebida.

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CLT pode recolher como facultativo?

Não! Se você é CLT, não será possível contribuir como facultativo, isso porque o contribuinte facultativo é aquele que não exerce nenhuma atividade remunerada e mesmo assim deseja contribuir para o INSS.

Diferente do CLT, o segurado facultativo pode optar pelo salário de contribuição, caso recolha pelo Plano Normal, esse plano consiste na alíquota de 20% sobre um valor que deve girar entre o salário-mínimo (R$ 1.302,00) e o Teto do INSS (R$ 7.507,49).

Resumindo, o empregado CLT NÃO pode contribuir como facultativo para aumentar o seu salário de contribuição. E se você quer aumentar o valor de sua aposentadoria, existe outras maneiras de fazer isso, como contribuir como individual autônomo ou como MEI.

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Contribuinte individual

Caso você queira contribuir como individual, esse responsabilidade é sua! Ou seja, você terá que fazer toda contribuição por conta própria. Mas calma! Não é nenhum bicho de sete cabeças.

O contribuinte individual poderá pagar o INSS com pagamentos mensais ou trimestrais. O valor é calculado nas seguintes porcentagens:

  • 20% sobre o valor da sua remuneração (1 salário ou mais);
  • 11% sobre o salário-mínimo.

No caso do MEI, recolhimento do INSS é equivalente a 5% do salário mínimo vigente.

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Como contribuir por conta própria?

  • Passo 1: consulte o NIT ouPIS
    • Para quem tem Carteira de Trabalho, mas está trabalhando como autônomo, a contribuição é feita utilizando o número do PIS, encontrado na primeira página da carteira.
    • Para quem não tem o documento, é necessário usar o número do NIT, obtido após o trabalhador realizar um cadastro pelo site do Cadastro Nacional de Informações Sociais.
  • Passo 2: Escolher o tipo de contribuição
    • Agora você terá que decidir qual tipo de contribuição fará ao INSS, os tipos de planos já foram citados logo acima.
  • Passo 3: Guia de Pagamento da Previdência (GPS)
    • Para contribuir é preciso obter a Guia de Pagamento da Previdência (GPS) impressa, para preenchimento manual, em papelarias ou a GPS online, pode preenchê-la no site da Receita Federal.
  • Passo 4: Preenchendo a GPS
    • Na Guia de Pagamento da Previdência, o trabalhador deve colocar as seguintes informações:
      • nome, telefone e endereço;
      • código de pagamento, conforme o tipo de contribuição;
      • mês e ano da contribuição;
      • número do PIS ou NIT;
      • valor da contribuição
  • Passo 5: Pagando a GPS
    • A guia pode ser paga em bancos, casas lotéricas ou pelo internet banking. O pagamento deve ser feito sempre até o dia 15 de cada mês.

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