Contabilidade
Empregador Doméstico: Saiba como Emitir e Pagar o DAE eSocial Corretamente
O Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) é um guia essencial para o empregador doméstico no Brasil. Ele reúne, em um único pagamento, os tributos relacionados à folha de pagamento, simplificando o cumprimento das obrigações trabalhistas. Este guia completo abordará os principais aspectos do DAE em 2024, desde sua emissão até as novidades previstas para 2025.
O que é o DAE e para que serve?
O DAE é um documento gerado automaticamente no Módulo Doméstico do eSocial, que unifica diversos encargos obrigatórios relacionados ao emprego doméstico. Ele foi criado para facilitar o recolhimento de tributos como:
Tributo/Contribuição | Descrição |
---|---|
INSS Patronal | Contribuição previdenciária do empregador |
Seguro contra acidentes de trabalho | Proteção ao trabalhador em caso de acidentes |
FGTS | Fundo de Garantia do Tempo de Serviço |
Multa do FGTS | Valor pago em caso de demissão sem justa causa |
IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte, se aplicável |
COFINS | Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social |
CSLL | Contribuição Social sobre o Lucro Líquido |
Quem precisa emitir o DAE?
A emissão do DAE é obrigatória para todos os empregadores domésticos que possuem funcionários registrados, incluindo aprendizes e estagiários. Mesmo empregadores optantes pelo Simples Nacional, que possuem remuneração proveniente de sua atividade laboral, devem emitir o DAE.
Como emitir o DAE passo a passo?
- Acesse o Portal do eSocial e faça login.
- Vá até a opção “Dados de Folha/Recebimento e Pagamentos”.
- Informe o salário bruto e os adicionais (férias, horas extras, etc.).
- Verifique se os cálculos estão corretos.
- Clique em “Emitir Guia” e faça o download.
Pagamento do DAE: como e quando?
O pagamento do DAE pode ser realizado de duas formas:
- Boleto bancário: pagável em qualquer banco.
- PIX: gerado diretamente no aplicativo do eSocial.
O prazo para pagamento é até o dia 7 de cada mês. Caso essa data caia em um fim de semana ou feriado, o vencimento será no dia útil anterior.
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Valores do DAE: quais são os percentuais?
Os valores do DAE variam conforme o salário do empregado. Os principais percentuais são:
Tributo/Contribuição | Percentual |
---|---|
FGTS | 8% do salário |
Depósito compulsório (seguro-desemprego) | 3,2% |
Seguro contra acidentes de trabalho | 0,8% |
INSS Patronal | 8% |
INSS (descontado do empregado) | De 8% a 11% |
IRRF | Se o salário for superior a R$ 1.903,98 |
DAE Rescisório: como funciona?
Em casos de demissão com direito ao saque do FGTS, o empregador deve pagar o DAE Rescisório, que inclui:
- 8% do FGTS sobre o salário e aviso prévio indenizado.
- 3,2% de indenização compensatória.
Esse pagamento não é necessário em casos de rescisão por justa causa ou pedido de demissão.
Penalidades por atraso no pagamento
O atraso no pagamento do DAE pode gerar diversas penalidades para o empregador, como:
- Multa de 0,33% ao dia sobre o INSS, podendo chegar a 20%, além de juros de 1% ao mês.
- Multa de 10% ao dia e 0,5% ao mês sobre o FGTS.
- Inclusão do empregador na Dívida Ativa da União.
Novidades no eSocial em 2025
A partir de 2025, o eSocial trará mudanças importantes, visando simplificar o cumprimento das obrigações fiscais. As principais novidades incluem:
- Versão 3.0: com menos campos obrigatórios e maior integração com sistemas fiscais.
- Extinção da DIRF: as informações fiscais passarão a ser declaradas no eSocial.
- Registro de processos trabalhistas: proporcionando mais transparência e agilidade para os empregadores.
Manter-se atualizado sobre as novidades do eSocial é fundamental para garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas e evitar penalidades.
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