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Empresa Cidadã: Como contribuir com a licença maternidade? E receber benefícios fiscais?

Autor: Laís Oliveira

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As políticas públicas, tem o objetivo de manter a dignidade do trabalho feminino, em especial no que diz respeito à maternidade e uma delas é o programa “Empresa Cidadã”. No conteúdo de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre este assunto. Acompanhe

Programa Empresa Cidadã 

Dentro deste programa, um tema muito importante, é a licença maternidade, este garante amparar as mulheres em um período que precisam se afastar de suas atividades laborais, para o nascimento de um filho. 

Desde 2009 está regulamentada a lei  que institui o Programa Empresa Cidadã, este programa garante uma extensão das licenças maternidade e paternidade. 

Este programa concede benefícios de caráter fiscal para as empresas que se juntam ao objetivo de uniformizar as condições de trabalho das mulheres no mercado de trabalho.

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Neste programa, às empresas que aderem à licença maternidade, é concedida a possibilidade de dedução fiscal, quando da apuração do lucro real para fins do IRPJ, no total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação de sua licença-maternidade. 

Prorrogação da licença-maternidade 

Este programa dá à mãe:

  • A prorrogação por mais 60 dias da duração do benefício;
  • 120 que são garantidos por lei;
  • Ao pai, estende para mais 15 dias, além dos 5 que já são estabelecidos. 
maternidade

Direito à prorrogação 

Esta será garantida à empregada da instituição que aderir ao Programa, mas sendo necessário ser solicitada até o final do primeiro mês após o parto. 

O início desta prorrogação se dará no dia subsequente ao término da vigência do benefício e será devida, bem como no caso de parto antecipado. 

Quais são as regras para adoção? 

Para as mães que adotam o prazo da prorrogação vai variar conforme a idade da criança, sendo: 

  • Por 60 dias, quando for criança de até 1 ano;
  • Por 30 dias, quando for criança de até 1 ano;
  • Por 30 dias quando for criança a partir de 1 até 4 anos completos;
  • Por 15 dias quando for de criança até 4 anos até completar 8 anos. 

Adesão ao programa 

A empresa pode aderir por meio do atendimento virtual, (e-CAC), este disponibilizado no site da Receita Federal, sendo necessário utilizar o código de acesso ou certificado digital, sendo possível a qualquer momento cancelar a adesão.

Remuneração integral

Em todo período de prorrogação deste benefício, licença-maternidade e da licença-paternidade, a empregada e o empregado terá direito à remuneração integral. 

Um ponto importante para destacar, é que neste período da licença-maternidade e licença à adotante, a funcionária não poderá exercer qualquer atividade remunerada, com exceção nos casos de contrato de trabalho simultâneo firmado previamente, sendo proibida a matrícula da criança em creche. 

Qual empresa terá direito aos benefícios fiscais? 

Este será concedido para a empresa que é tributada sob o Lucro Real, pois, a mesma poderá deduzir do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) devido em cada período de apuração, o total do valor pago à funcionária no período de prorrogação do benefício, sendo proibida a dedução como despesa operacional.

Por Laís Oliveira.

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