Chamadas
Empresa pode trocar o dia de pagamento do salário?
O pagamento do salário dos trabalhadores é sem sombra de dúvidas a principal obrigação das empresas quanto a relação entre empregado e empregador.
Com relação ao pagamento do salário dos trabalhadores, a maioria das pessoas são acostumadas a receber no mesmo prazo.
Situação está que pode acabar se tornando bem confusa quando a empresa decide por trocar o dia de pagamento dos funcionários.
Contudo, quando essa situação acontece, é ainda mais comum que os trabalhadores se questionem se isso é possível ou não, afinal, a maioria das pessoas programa o pagamento de suas contas com base na data do recebimento do salário.
Pagamento do salário
Em primeiro momento, é necessário esclarecer que, conforme determina a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o salário dos trabalhadores deve ser pago até o quinto dia útil de cada mês, quando houver sido estipulado mensalmente.
No caso do pagamento dos funcionários é necessário observar ainda estes quatro pontos em questão:
1- O pagamento dos salários de qualquer modalidade de trabalho, não pode ser estipulado por período superior a mês, com exceção de comissões, percentagens e gratificações.
2- Nos casos em que o salário é estipulado para ser pago mensalmente, o salário do trabalhador deve ser pago no mais tardar até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencimento.
3- Caso o salário seja pago por quinzena ou semana, deverá obrigatoriamente ser feito até o quinto dia útil após o vencimento.
4- Caso a empresa utilize o sistema bancário para pagamento dos salários, os valores devem estar à disposição dos trabalhadores, no máximo até o quinto dia útil.
Empresa pode mudar o dia de pagamento do salário?
Sim! A empresa pode, sim, alterar a data de pagamento do salário dos trabalhadores, desde que seja observado tal limite definido pela CLT.
Por exemplo, a empresa que paga mensalmente o salário do trabalhador, tem até o quinto dia útil para pagar o salário, dessa forma, ela pode optar por pagar no quinto, quarto, terceiro, segundo, ou primeiro dia útil sem problema algum. Ela só não poderá superar esse prazo.
Dessa forma, caso a empresa opte por realizar o pagamento do salário dos trabalhadores após a data fixada por lei, contratual, ou prevista em convenção coletiva, o empregador estará sujeito à multa administrativa.
E quando a empresa atrasa o salário?
Como dito anteriormente, a empresa pode alterar a data de pagamento do salário, desde que siga os prazos estabelecidos pela legislação.
Contudo, caso a empresa supere as datas previstas, o empregador de fato estará atrasando o pagamento do salário dos trabalhadores, onde a empresa estará sujeita a multas.
Caso a empresa comece a atrasar o pagamento dos funcionários todos os meses, ou seja, pagando após a data prevista em lei, o trabalhador poderá optar pela rescisão indireta do contrato de trabalho.
A rescisão indireta é uma das formas de encerrar o contrato de trabalho, nela o trabalhador é quem dispensa o empregador, como se fosse uma justa causa reversa.
Nessa situação o trabalhador continuará garantindo todos os direitos como se estivesse sendo demitido sem justa causa, ou seja, terá direito às verbas rescisórias, saque do FGTS, multa do FGTS, seguro-desemprego, etc.
Contabilidade4 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Reforma Tributária4 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
INSS4 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Contabilidade3 dias agoComo a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
Contabilidade3 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
Simples Nacional4 dias agoComo abrir seu CNPJ em 2026 sem erro ou dor de cabeça
Fique Sabendo4 dias agoSenado aprova pagamento de pensão alimentícia via Pix
MEI5 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.