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Direito

Empresários são absolvidos de acusação de sonegação fiscal devido à crise financeira da empresa

Autor: Ricardo de Freitas

Publicado em

Empresários são absolvidos de acusação de sonegação fiscal devido à crise financeira da empresa

Em uma decisão proferida pela 7ª Vara Federal de Florianópolis/SC, o juiz Roberto Lima Santos absolveu dois empresários que haviam sido acusados de sonegação fiscal.

A acusação imputava aos empresários o não repasse de contribuições previdenciárias descontadas de seus empregados e de tributos federais à Previdência Social.

A absolvição foi embasada no princípio da inexigibilidade de conduta diversa, considerando a severa crise financeira enfrentada pela empresa durante o período em que os fatos ocorreram, sob a gestão dos proprietários.

Acusação do Ministério Público Federal Detalha Crimes Cometidos entre 2010 e 2012 por Empresários

De acordo com os autos do processo, os empresários, proprietários de uma empresa atuante no setor de logística e transporte, foram formalmente acusados pelo Ministério Público Federal (MPF).

Os crimes imputados abrangiam a apropriação indébita previdenciária, a sonegação de contribuição previdenciária e a supressão de tributos federais, supostamente cometidos entre os anos de 2010 e 2012.

Denúncia Aponta Omissão de Informações e Débitos Milionários

A denúncia apresentada pelo MPF alegava que os acusados teriam praticado omissão de informações relevantes, além de terem fraudado declarações fiscais, especificamente a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).

Adicionalmente, foram acusados de deixar de recolher tanto as contribuições sociais quanto os tributos federais devidos, incluindo valores de terceiros, como o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). O montante total dos débitos inscritos em dívida ativa ultrapassava a cifra de R$ 80 milhões.  

Crise Econômica Severa da Empresa é Comprovada por Laudos e Testemunhos

Ao realizar a análise minuciosa do caso, o magistrado Roberto Lima Santos levou em consideração evidências cruciais apresentadas nos autos. Laudos contábeis detalhados e depoimentos de testemunhas corroboraram a informação de que a empresa enfrentou uma grave crise econômica no período de 2010 a 2012.

Essa crise se manifestou por meio da perda de contratos de grande porte, bloqueios judiciais significativos, demissões em massa de funcionários, uma redução drástica no tamanho da frota de veículos e o acúmulo de prejuízos financeiros consideráveis. Em 2012, a empresa formalizou o pedido de recuperação judicial.

Reconhecimento da Materialidade e Autoria, Mas Absolvição por Inexigibilidade de Conduta Diversa dos Empresários

Diante do quadro probatório apresentado, o magistrado reconheceu tanto a materialidade dos fatos quanto a autoria por parte dos empresários. Contudo, a decisão de absolvição foi fundamentada na avaliação de que, diante da situação crítica vivenciada pela empresa, não se poderia exigir dos administradores uma conduta diversa daquela adotada.

Ausência de Dolo e Tentativa de Manutenção das Atividades são Destacadas

O juiz Roberto Lima Santos também enfatizou em sua decisão que não foram encontradas provas que comprovassem a existência de dolo (intenção) ou enriquecimento ilícito por parte dos administradores da empresa.

Da mesma forma, não se verificou a ocorrência de fraude deliberada contra o Fisco. Ao contrário, o magistrado considerou que os atos praticados pelos empresários ocorreram em um contexto de tentativa de manter as atividades da empresa em funcionamento e de preservar os empregos dos trabalhadores.

Aplicação de Causa Supralegal de Exclusão da Culpabilidade

Em sua fundamentação, o juiz aplicou a causa supralegal de exclusão da culpabilidade, em consonância com o disposto no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal (CPP). Essa decisão se baseou na jurisprudência consolidada do Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4).

Crime ImputadoArtigo da LeiDecisão Judicial
Apropriação Indébita PrevidenciáriaArt. 168-A do CPAbsolvição
Sonegação de Contribuição PrevidenciáriaArt. 337-A do CPAbsolvição
Crime Contra a Ordem Tributária (Sonegação)Art. 1º, I da Lei 8.137/90Absolvição

Improcedência da Denúncia e Absolvição dos Empresários

Em face de todas as considerações apresentadas, o juízo da 7ª Vara Federal de Florianópolis/SC julgou improcedente a denúncia formulada pelo Ministério Público Federal.

Consequentemente, os empresários foram absolvidos das imputações relativas aos crimes previstos no artigo 168-A (apropriação indébita previdenciária) e no artigo 337-A (sonegação de contribuição previdenciária) do Código Penal, bem como no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90 (crime contra a ordem tributária).

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.

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