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Empresas do RS em dívida com o Simples Nacional devem se regularizar
As empresas optantes pelo Simples Nacional devem verificar a existência de débitos sem exigibilidade suspensa perante a Receita Estadual no Portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte).
Os contribuintes nessa situação estão sendo notificados pelo fisco gaúcho e precisam regularizar as dívidas para evitar a exclusão do regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte.
A medida abrange cerca de 9,8 mil empresas do Simples Nacional e os valores devidos ao Estado superam R$ 119 milhões.
Caso não ocorra o pagamento ou parcelamento dos débitos, as empresas receberão, até o mês de dezembro, o Termo de Exclusão do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
No ano passado, a operação resultou na exclusão de 3.342 empresas, a contar de janeiro de 2023, que não regularizaram seus débitos em tempo hábil.
A medida é realizada pela Receita Estadual desde 2011 e busca alertar os contribuintes para se manterem em conformidade, evitando a exclusão do Simples Nacional.
O procedimento está alinhado ao novo modelo de fiscalização da Receita Estadual, que visa incentivar o cumprimento voluntário das obrigações e ampliar as possibilidades de autorregularização por parte das empresas.
O envio do Alerta de Divergência às Caixas Postais Eletrônicas (CP-e) dos contribuintes está previsto no título IV, capítulo IV, seção 9, item 9.2,”a” e 9.4 da Instrução Normativa DRP 45/98.
Alerta de Divergência
O Alerta de Divergência consiste em comunicação, aos contribuintes, de identificação de divergências ou inconsistências detectadas pela Receita Estadual, provenientes de cruzamento eletrônico de dados automático e permanente ou detectadas em ações de controle e monitoramento do cumprimento de obrigações, visando a sua autorregularização.
O mecanismo é uma das ações de regularização de conformidade tributária previstas para promover a autorregularização dos contribuintes.
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