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Empresas inativas precisam cumprir suas obrigações acessórias

Na matéria de hoje vamos esclarecer se as empresas inativas e sem movimento precisam pagar suas obrigações acessórias.
Continue conosco e veja o que deve ser feito caso sua empresa esteja inativa.
Já adiantamos que mesmo estando inativos é necessário pagar impostos e cumprir as suas obrigações acessórias para evitar a dívida com o Fisco.
Quando uma empresa fecha, eles passam por muitas burocracias e por esta razão a maioria dos empreendedores acabam se mantendo inativas, por isso para que isso se resolva é necessário que a empresa esteja regular perante aos órgãos públicos.
Entenda o que é uma empresa sem movimento?
A empresa sem movimento, ela pratica poucas atividades durante o ano e uma vez ou outra realiza algumas transações.
Veja o que é uma empresa inativa
Geralmente é a empresa que não faz nenhuma atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, esta é considerada inativa.
Agora vamos esclarecer quais são as obrigações das empresas inativas, veja!
Muitas empresas têm a obrigação de oferecer informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e também recolher tributos.
Essas obrigações vão ocorrer de acordo com os prazos pré estabelecidos.

No geral as empresas inativas estão dispensadas de entregas mensais, porém, é necessário entregar as obrigações anualmente.
As obrigações são:
- DCTF: Deve ser entregue, sob pena de multa RAIS negativa;
- GFIP : É entregue uma no mês de janeiro e outra no mês de Dezembro, não deve ser entregue depois da data, pois, o mesmo pode gerar multa.
Agora veja as obrigações de uma empresa sem movimento
Devem ser entregues as obrigações acessórias comuns à qualquer companhia, sendo:
- DCTF;
- SPED;
- Escrituração mensal;
- Imposto de renda de pessoa jurídica, entre outros.
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Por Laís Oliveira
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