Chamadas
Empresas tem até o dia 31 de janeiro para aderir ao Simples Nacional
O prazo para adesão ao Simples Nacional está aberto até o dia 31 de janeiro. Segundo informações disponibilizadas no site da Receita Federal, mais de 277 mil empresários já realizaram a solicitação do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte – Simples Nacional.
Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não tenham sofrido nenhuma vedação em acordo com o disposto no art. 3º, § 4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN nº 140/2018. Muitas empresas acabam excluídas do regime especial por motivo de débito ou irregularidade na entrega das obrigações acessórias, e até mesmo por ultrapassar o limite de faturamento previsto para a modalidade.
Após a solicitação de adesão, o sistema fará uma verificação automática de contradições e se for constatada a ausência de pendências, com todos os entes federados, a solicitação será deferida; se houver pendência, a opção ficará em situação de análise. O resultado será divulgado em 15 de fevereiro de 2023.
Leia mais: Mais de 277 mil empresários realizaram o pedido de adesão ao Simples Nacional
Requisitos necessários para adesão
Para aderir ao Simples Nacional é necessário cumprir os requisitos previstos na legislação e formalizar a opção pelo regime. Além disso, é necessário estar enquadrado na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte. Para aquelas empresas que estão em início de atividade, o prazo para solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição, desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. Após esse prazo, a adesão só será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, com efeitos a partir de então.
Empresas que já aderiram ao Simples Nacional não precisam realizar nova adesão. Isso porque, uma vez optante, a empresa somente sairá do regime caso seja excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício.
Leia mais: Extrato do Simples Nacional: Veja como tirar em 5 passos simples
É possível regularizar as pendências dentro do prazo de opção?
O contribuinte poderá regularizar todas as pendências impeditivas de débitos no Simples Nacional, enquanto não vencido o prazo para solicitação da opção. Os débitos podem ser parcelados pela internet, no portal do Simples ou no Portal e-CAC da Receita Federal, e a negociação será feita pelo portal Regularize.
Para saber mais, Clique aqui.
Fonte: CFC
Contabilidade4 dias agoReceita reduz pela metade prazo para empresas confirmarem notas fiscais
Imposto de Renda5 dias agoReceita notifica quase 1 milhão de contribuintes por dívidas no IR
Contabilidade5 dias agoGabarito preliminar do Exame de Suficiência 1/2026 é divulgado
Fique Sabendo5 dias agoCNJ reduz prazo de bloqueio judicial para 2 horas e fecha brecha usada por devedores
MEI5 dias agoAlerta! Golpes contra MEIs disparam neste período do Imposto de Renda
Fique Sabendo5 dias agoDesenrola 2.0 permite uso do FGTS para quitar dívidas. Veja como funciona
Saúde5 dias agoNova regra entra em vigor hoje e muda a gestão da saúde mental nas empresas
Fique Sabendo4 dias agoGoverno libera saldo residual do FGTS para 10,5 milhões de trabalhadores





























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.