CLT
Empréstimo Consignado CLT: MTE ensina como lançar no eSocial
Tire as suas dúvidas sobre como lançar o Empréstimo Consignado CLT no eSocial com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O Empréstimo Consignado CLT vai se tornar mais uma obrigação para as empresas, portanto, é importante que todos os profissionais responsáveis por essa obrigação estejam atentos às mudanças, entendendo como incluir o Crédito do Trabalhador no eSocial.
A partir do mês de maio de 2025, todos os empregadores serão obrigados a incluir o desconto das parcelas do Crédito do Trabalhador contratados pelos funcionários na folha de pagamento.
Recentemente o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou orientações sobre a inclusão das parcelas do Empréstimo Consignado CLT no eSocial, para auxiliar os profissionais responsáveis por essa obrigação.
Empresas, aprendam como lançar o empréstimo consignado CLT no eSocial
Para descobrir os trabalhadores que solicitaram o empréstimo consignado CLT, será preciso acessar o Portal Emprega Brasil e consultar o relatório detalhado disponível sobre o consignado.
Se houver valores de parcela para serem descontadas será preciso lançar essas informações nos eventos remuneratórios (S-1200, S-2299 ou S-2399) em rubrica cadastrada com natureza 9253 (evento S-1010). Os códigos de incidência de FGTS, contribuição previdenciária e imposto de renda da rubrica devem ser preenchidos com [31], [00] e [9], respectivamente.
Ao enviar o evento de remuneração com a devida rubrica, será preciso indicar que se trata de desconto a título de empréstimo consignado e informar o código da instituição financeira e o número do contrato referente ao empréstimo.
Com essa informação, o valor descontado irá constar no evento S-5003 e será incluído na guia de recolhimento do FGTS Digital.
Leia também:
- Como o Contador transforma números em estratégia para o empreendedor
- ECF 2026 sem erros: Entenda a estrutura dos blocos e o novo Registro Y730
- NT 2026.002: O que muda no CT-e e como se preparar
- INSS atualiza regras de comprovação para conceder salário-maternidade
- PGFN: MEIs têm até setembro para renegociar dívidas com desconto de até 70%
Outros detalhes
Segundo a publicação do MTE, as alterações referentes ao empréstimo consignado CLT no eSocial não terão efeito no FGTS Digital se o débito já estiver vencido ou se já estiver sido pago com os valores originalmente declarados.
Neste caso, eventuais ajustes de pagamento devem ser realizados diretamente com as instituições financeiras, seguindo suas orientações. Mais orientações também foram compartilhadas na orientação.
Se você é Microempreendedor Individual (MEI) com funcionário, empregador doméstico ou tem dúvidas sobre Segurado Especial, confira a nota completa do Ministério do Trabalho e Emprego.
Curso de Recuperação do Simples Nacional você irá aprender a recuperar o PIS e COFINS de 60 meses em apenas 3 dias! Veja como Clicando Aqui!
INSS3 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Contabilidade4 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Fique Sabendo4 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade3 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Reforma Tributária3 dias agoRegulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa
Contabilidade4 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Contabilidade4 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo4 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.