Chamadas
Empréstimo do Pronampe poderá ser contratado a partir do dia 25

Na próxima segunda-feira, dia 25 de julho, o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para contratação de crédito. A nova rodada de empréstimos foi viabilizada em portaria editada pelo Ministério da Economia.
Em suma, os empréstimos poderão ser contratados por microempreendedores individuais (MEI), cujo faturamento anual não pode ultrapassar R$ 81 mil, e por pequenas empresas, que possuem um rendimento de no máximo R$ 4,8 milhões, ao ano. O faturamento analisado será referente ao acumulado dos 12 meses do último ano.
Conforme as estimativas, serão liberados 50 bilhões em recursos do Pronampe, até dezembro deste ano. Vale lembrar que o programa foi criado ainda em 2020, no intuito de atenuar os impactos econômicos trazidos pela pandemia da Covid-19. Mediante a sanção do presidente, a nova fase da medida irá se estender até dezembro de 2024.
Os empréstimos poderão ser contratados em instituições financeiras adeptas do programa. Em resumo, empresas que desejam operar com o Pronampe devem estar devidamente habilitadas junto ao administrador da iniciativa.
Condições dos empréstimos – juros, valores e parcelamento
Em relação aos juros, o programa se utiliza da Taxa Selic que atualmente está em 13,25%, somado a um percentual de 6%. Isto é, os empréstimos através do Pronampe terão uma taxa de juros de, ao menos, 19,25% ao ano.
A quantia liberada para cada operação corresponderá a 30% da receita bruta anual do último ano ou R$ 150 mil, sendo possível contratar o menor dos dois valores. Em relação ao pagamento, o empreendedor poderá dividir a dívida em até 48 parcelas mensais, sendo necessário respeitar a carência máxima de 11 meses, que está incluído no prazo.
Como e onde contratar os créditos
O primeiro passo é escolher uma das instituições financeiras participantes do programa. Para saber quais empresas estão habilitadas e trabalham com a operação, basta conferir a lista no site do Banco do Brasil.
Em suma, a contratação será viabilizada mediante a autorização do contratante, para que a Receita Federal compartilhe o faturamento com a instituição financeira escolhida. O procedimento pode ser feito de maneira totalmente digital através do portal e-CAC, no site da receita, procurando pela opção “Autorizar o compartilhamento de dados”.
INSS3 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Fique Sabendo3 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade3 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade3 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Contabilidade2 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade3 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo3 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
Reforma Tributária2 dias agoRegulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa





























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.