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Aposentadoria por incapacidade permanente: Natureza comum x Natureza acidentária

Autor: Gabriel Dau

Publicado em

Aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício pago pelo INSS, destinado a portadores de doenças incapacitantes (Natureza Comum) e  a quem sofreu um acidente que gerou alguma categoria de incapacidade (Natureza Acidentária). 

Criado com o objetivo de dar suporte ao segurado incapacitado, onde o trabalhador precisa preencher alguns requisitos para concessão do benefício.

O segurado precisa ter cumprido a carência mínima de 12 contribuições mensais, estando fora dos requisitos do benefício, se adquiriu a doença antes de começar a contribuir ao INSS.

No caso da incapacidade ser procedente de alguma categoria de acidente, mesmo sem ter relação com o trabalho, o seguro fica isento da carência dos 12 meses de contribuição.

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Os segurados especiais também estarão isentos, se comprovarem exercício de atividade rural nos últimos 12 meses antecedentes ao requerimento do benefício.

A cada três anos, uma lista com doenças e afecções específicas é elaborada para isenção da carência do segurado portador. 

Essa lista não exclui outras doenças do benefício, sendo possível aposentar-se por incapacidade se a doença ou lesão for considerada grave, irreversível e incapacitante.

Doenças que isentam o segurado do cumprimento da carência:

  • Hepatopatia grave;
  • Cardiopatia grave;
  • Alienação mental;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Neoplasia maligna;
  • Tuberculose ativa;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  • Cegueira;
  • Hanseníase;
  • Nefropatia grave.

Aposentadoria por natureza comum x natureza acidentária

Natureza Comum

Na natureza comum do benefício, o segurado é afastado em razão de uma incapacidade temporária para o trabalho.

É necessário fazer a média de todos os salários de julho de 1994 até um mês antes do afastamento do segurado, para descobrir o valor do benefício. 

O valor da aposentadoria corresponde a 91% do salário de benefício.

Natureza Acidentária

Na natureza acidentária do mesmo, o benefício é pago ao segurado quando ele não se recupera totalmente de uma doença ocupacional ou acidente, ficando com sequelas permanentes que reduzem a sua capacidade para o trabalho.

O valor da aposentadoria acidentária corresponde a 50% da aposentadoria por invalidez que o segurado teria direito se fosse aposentado por esse benefício.

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