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Entenda como as mudanças na previdência privada pode te favorecer
A lei 14.803/2024, sancionada pelo presidente Lula, altera o prazo para a opção de tributação dos planos de previdência complementar.
Agora, os participantes têm, até o momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate, fazer a opção pelo regime de tributação definitivo.
Antes, essa opção tinha de ser feita até o último dia útil do mês subsequente ao ingresso no plano.
Nesse regime são aplicadas alíquotas decrescentes conforme o prazo de acumulação dos recursos, que se iniciam com 35% (menos de dois anos) e podem chegar a 10% (mais de dez anos).
Entenda como você pode se favorecer
O especialista em Direito Previdenciário, mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas e CEO da WB Cursos, Washington Barbosa, explica que existem duas formas de tributação, a progressiva, que no momento do resgate deve ser recolhido na 15% fonte e o restante ajustado na declaração de Imposto de Renda. E tem a tributação regressiva, que começa na faixa de 30% até chegar a uma tributação de 10%.
“Até antes da publicação desta lei, essa opção era feita no momento da contratação e de forma irrevogável. Com a mudança da lei, dependendo da situação, é possível optar pelo modelo de tributação que lhe seja mais conveniente. Lembrando que a tributação regressiva, valoriza aqueles depósitos que fica mais tempo, que realmente são a constituição de uma reserva de longo prazo para fins de aposentadoria”, diz Barbosa.
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O especialista em Direito Previdenciário destaca a importância da previdência complementar, em especial depois da reforma da previdência de 2019, que reduziu o valor dos benefícios e ampliou os requisitos para o acesso à aposentadoria.
“Uma dica, é fazer a previdência privada o mais cedo possível, porque ela trabalha com acúmulo de aplicações feitas ao longo da vida. Isso vai acumulando a reserva matemática que será a fonte de recursos para pagar a complementação da aposentadoria no futuro”, diz o especialista.
Além da opção da tributação na hora do saque, Barbosa diz que se deve ficar atento a alguns pontos quando se opta por fazer a previdência privada.
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“O primeiro deles é a taxa de administração, percentual cobrado para custear as despesas para gerir o fundo. Outra taxa que também se deve ficar atento, é a chamada taxa de carregamento, sendo o custo para realização de aplicação e resgate. E por fim, a eventual taxa de desempenho que pode haver nesses planos, onde se tem um objetivo, uma meta de rentabilidade a ser alcançada. Se esta rentabilidade for superada, a taxa de desempenho atua dentro desse aspecto”, conclui Barbosa.
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