Contabilidade
Entenda quando a Reforma Tributária começa a valer

Um assunto de interesse de toda a classe contábil é a Reforma Tributária sobre o consumo, todos querem saber quando e de que forma as medidas aprovadas vão entrar em vigor e se em 2025 algumas mudanças vão acontecer.
É preciso entender que todas as alterações aprovadas na reforma vão ser aplicadas gradativamente, ou seja, não são todas as mudanças que vão começar a valer de uma vez, elas vão passar por fases.
Neste artigo mostraremos quando a Reforma Tributária vai começar a valer e como ela será implementada ao longo dos anos.
Quando a Reforma Tributária vai começar a valer?
Começará em 2026, mas é preciso entender as etapas. A Reforma começará a ser implementada em 2026 e começará a valer integralmente em 2033, cada ano uma nova fase entrará em vigor.
Durante o passar dos anos diversos tributos já conhecidos pelos contadores serão extintos, ano a ano eles vão sumir e a reforma vai acontecendo, é importante que os contadores acompanhem o calendário e estejam informados.
A contabilidade contemplará grandes mudanças no sistema tributário, velhos conhecidos dos profissionais contábeis vão sofrer alterações até serem extintos definitivamente.
Calendário de alterações
A Reforma Tributária substituí 5 tributos (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI), por um IVA Dual de padrão para substituir todas as outras. Confira abaixo o calendário:
2026:
- PIS e Cofins: Sem alteração;
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Introdução com alíquota teste de 0,90%;
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Introdução com alíquota de 0,1% estadual;
- ICMS e ISS: Sem alteração.
2027:
- ICMS e ISS: Sem alteração;
- Cobrança da CBS e extinção do PIS e da Cofins
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): alíquota reduzida a 0% e mantida para produtos que possuem incentivos na Zona Franca;
- IS (Imposto Seletivo): alíquota e bases de cálculo serão definidas por meio de Lei Ordinária.
2028:
- CBS: Alíquota de 8,7%;
- IBS: Alíquota dividida em 0,05% estadual e 0,05% municipal;
- ICMS e ISS: Sem alteração.
2029:
- ICMS e ISS: Redução para 90%;
- IBS: Alíquota aumentada para 10%.
2030:
- ICMS e ISS: Redução para 80%;
- IBS: Alíquota aumentada para 20%.
2031:
- ICMS e ISS: Redução para 70%;
- IBS: Alíquota aumentada para 30%.
2032:
- ICMS e ISS: Redução para 60%;
- IBS: Alíquota aumentada para 40%;
2033:
- ICMS e ISS: Extinção;
- IBS: Implementação total com alíquota de 100%.
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