Imposto de Renda
Entrega da DITR 2025 terá início na segunda-feira, dia 11. Veja as regras
Quem perder o prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido

O prazo para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) terá início no próximo dia 11 de agosto e segue até o dia 30 de setembro. Quem perder esse prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.273, que detalha as regras para a DITR referente ao exercício de 2025.
Estão obrigados a declarar os proprietários, possuidores ou titulares de imóveis rurais, inclusive em casos de copropriedade, usufruto ou posse temporária. Também devem declarar aqueles que perderam a posse ou propriedade durante o ano, por exemplo, em desapropriações ou venda ao poder público.
A declaração deve ser feita exclusivamente por meio eletrônico, usando o Programa ITR 2025, disponível no site da Receita Federal, ou o serviço digital “Minhas Declarações do ITR” no portal gov.br, com acesso via identidade digital prata ou ouro.
Leia também:
- EUA propõem novas barreiras alfandegárias que podem sobretaxar produtos brasileiros em até 25%
- Bancos que Fazem Antecipação de Salário
- Contador era o braço operacional de esquema bilionário de combustíveis ligado ao PCC
- O que Dmytro Rukin, CEO da LaFinteca, aprendeu em 3 anos trabalhando com pagamentos na América Latina
- MEIs comandam a criação de empresas e concentram 78% dos novos negócios
Informações para a DITR 2025
A DITR é composta por dois documentos principais: o Diac, que reúne informações cadastrais do imóvel e seu titular, e o Diat, que contém dados para cálculo do imposto.
Quem já inscreveu seu imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve informar o número do recibo na declaração.
O imposto pode ser pago em até quatro parcelas mensais, desde que cada uma tenha valor igual ou superior a R$ 50. Para valores inferiores a R$ 100, o pagamento deve ser feito em parcela única, com vencimento da primeira parcela no último dia do prazo para envio da declaração.
Caso haja erro na declaração enviada, o contribuinte pode apresentar uma DITR retificadora antes do início de qualquer fiscalização, corrigindo informações sem prejuízo.
A normativa, que entra em vigor em 1º de agosto, orienta produtores rurais sobre as obrigações do imposto para o ano.
Curso e-Simples:
Curso de Recuperação do Simples Nacional. Aprenda a recuperar o PIS e Cofins de 60 meses em até 3 dias!
Acesse: https://www.esimplesauditoria.com/curso-de-recuperacao-do-simples-nacional
Reforma Tributária5 dias agoReforma tributária muda o cálculo do Simples Nacional e acende alerta para pequenas empresas
Fique Sabendo3 dias agoMudança na CNH entra em vigor em junho e afeta novos motoristas
INSS5 dias agoAtenção, aposentados! INSS define as datas de pagamento de junho. Confira!
Estudo e Educação5 dias agoInscrições para o Enem 2026 estão abertas. Confira prazos e novidades
Finanças Pessoais5 dias agoEntradas extras de dinheiro ajudam famílias a reduzir dívidas e retomar controle das contas
Contabilidade2 dias agoReceita atualiza regras da DeRE, nova declaração do IBS e da CBS
Reforma Tributária2 dias agoReforma Tributária e o setor de serviços: o que esperar da maior mudança fiscal do país
INSS2 dias agoConfira quem não precisa fazer a prova de vida presencial do INSS



























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.