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Envio da DCTFWeb e EFD-Reinf de abril deve ocorrer até dia 15

Os profissionais de contabilidade devem se organizar para a transmissão de duas importantes obrigações cujo prazo vence na próxima segunda-feira, dia 15 de maio. Tratam-se da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb por órgãos públicos da União, Estados e Municípios e a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais).
Nestas obrigações são referentes aos fatos geradores ocorridos em abril de 2023. Dessa forma, a DCTFWeb é gerada a partir das informações prestadas no eSocial e/ou na EFD-Reinf.
Dessa forma, deverão também realizar a entrega da DCTFWeb nesse mesmo período as organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais. Como, por exemplo, as representações diplomáticas estrangeiras, que igualmente fazem parte do Grupo 4 da DCTFWeb.
Em nota, a Receita Federal esclarece que, a partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, não devem ser recolhidas em GPS – Guia da Previdência Social as contribuições previdenciárias eventualmente geradas no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – Sefip ou aplicativos próprios.
O recolhimento deve ser feito, exclusivamente, por meio de Documento de Arrecadação de Tributos Federais – DARF numerado, que pode ser emitido na aplicação DCTFWeb.
Demais obrigações
Também até o dia 15 é preciso atentar para mais obrigações, cujo prazo também vence nesta data.
Veja a seguir:
- ESocial – Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas: para os contribuintes obrigados, envio das informações de folha de pagamento e/ou de fato gerador de contribuição à Previdência Social nos Eventos Periódicos (S-1200 a S-1300), do mês anterior.
- IOF – Imposto sobre Operações Financeiras: Último dia para recolhimento do IOF referente ao 1º decêndio deste mês (recolhimento até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos).
- IRRF – Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o Art. 70 da Lei nº 9.430/1996: Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos no 1º decêndio deste mês, incidente sobre rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o Art. 70 da Lei nº 9.430/1996.
O que são obrigações acessórias?
Obrigações acessórias são declarações mensais, trimestrais e anuais, onde constam informações sobre a empresa. Assim, elas devem ser declaradas ao Governo (federal, estadual ou municipal) e tem como principal objetivo a declaração das informações solicitadas.
Por fim, estas informações podem ser sobre a receita efetivada, os impostos apurados, além da parte trabalhista. Esta quando são declaradas informações sobre a movimentação dos empregados na folha de pagamento e os encargos gerados sobre os salários pagos.
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