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Escrituração Contábil Digital só para aptos no Conselho Federal
A Escrituração Contábil Digital (ECD) foi criada para substituir documentos que antes eram escritos em papel, como os livros contábeis.
Desta forma, todas as informações dos livros, assim como os balanços e fichas de lançamento devem ser escriturados em arquivo digital, e transmitidos por meio Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Na semana passada foi publicada a Nota Técnica ECD nº 001/2022 que determina através da nova alteração, que “as escriturações contábeis digitais – ECD transmitidas a partir de 2022 poderão receber um aviso na transmissão identificando profissionais contábeis assinantes da escrituração que constam como “inaptos” segundo os registros do Conselho Federal de Contabilidade – CFC”, detalha a nota.
Quem precisa entregar?
Segundo a legislação que trata sobre a ECD, devem apresentar esta escrituração as seguintes pessoas:
- Pessoas jurídicas e equiparadas;
- Entidades imunes e isentas,
- Aquelas que são obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial.
A discussão entre o CRC e a Receita Federal do Brasil (RFB) para elaboração de sistemas que rastreiam registros com pendências com base nas informações enviados pelos Conselho Regionais de Contabilidade (CRCs) já vem desde de 2013. Após cerca de 11 anos buscando formas de viabilizar este desejo, foi desenvolvido o Sistema Validador de Assinatura Digital (Svad).
A nota técnica publicada especifica que o Svad fará a verificação dos seguintes grupos de profissionais:
Que constam no registro J930 – Signatários da Escrituração,
- 900 – Contador/Contabilista
- 940 – Auditor Independente
Constam no registro J932 – Signatários do Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD
- 910 – Contador/Contabilista Responsável Pelo Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD;
- 920 – Auditor Independente Responsável pelo Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD.
O processo de escrituração contábil é próprio de profissionais contábeis habilitados pelo Conselho e está garantido no Código Civil.
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