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eSocial e o registro de afastamento por incapacidade

Autor: Ana Luzia Rodrigues

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Desde outubro de 2024, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) busca automaticamente as informações de afastamento enviadas pelo ambiente nacional do eSocial para calcular o último dia de trabalho. 

Essa automatização assegura o correto processamento das informações e agiliza a concessão do auxílio por incapacidade temporária, proporcionando maior celeridade no atendimento aos segurados.

A ausência dessa informação pode impactar o tempo de espera do empregado para a concessão do benefício. Caso o afastamento não seja informado pelo empregador no eSocial, o trabalhador precisará apresentar uma declaração emitida pela empresa atestando o último dia de trabalho. 

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Esse documento será submetido à análise de um servidor administrativo, que precisará transcrever manualmente as informações no sistema de benefícios, aumentando o tempo de processamento.

Nos casos de novo afastamento decorrente da mesma doença dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, o preenchimento correto do campo {infoMesmoMtv} é também relevante para agilizar o processamento dos benefícios, após a avaliação da incapacidade. 

A ausência desta informação pode impactar na concessão do benefício e na responsabilidade no pagamento dos dias de afastamento pelo empregador.

Diante disso, é essencial que os empregadores realizem a comunicação dos afastamentos dos trabalhadores com a máxima brevidade possível, por meio do evento S-2230 – Afastamento Temporário, conforme estabelecido no Manual de Orientação do eSocial (MOS). 

Essa prática contribui para a redução do tempo de espera dos trabalhadores e aprimora a eficiência na análise dos benefícios pelo INSS.

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Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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