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eSocial: Período de convivência de versões é prorrogado

O eSocial é um sistema que veio facilitar a vida do contribuinte, versões mais simplificadas desse sistema estão sempre aparecendo. Durante a atualização da versão 2.5 para S-1.0, um período de convivência entre as versões foi estabelecido.
Esse período de convivência entre as versões do eSocial terminaria em março de 2022, porém, esse prazo foi prorrogado para fornecer mais tempo para os empregadores se adaptarem.
Acompanhe este artigo até o fim e se informe sobre o que é o período de convivência de versões do eSocial e saiba como ele funciona.
O que é período de convivência de versões?
O período de convivência de versões do eSocial é um prazo fornecido pelo governo entre uma atualização e outra, onde os empregadores podem enviar as suas obrigações pela versão antiga ou pela versão nova, permitindo que elas convivam temporariamente.
Após o fim do prazo de convivência de versões, só serão aceitas as informações enviadas por meio da versão mais atualizada do eSocial, e a versão mais antiga para de funcionar.
As versões que estão convivendo atualmente são a 2.5 (antiga) e S-1.0 (atualizada).
Qual a finalidade desse prazo?
Esse período tem como finalidade gerar uma melhor adaptação para os empregadores, que cumprem suas obrigações por meio do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Já os sistemas web do eSocial, sempre trabalham com a versão mais atualizada do sistema, incluindo o módulo web geral e os módulos simplificados (doméstico, segurado especial e MEI).
Prorrogação do prazo de convivência
Em julho de 2021 o eSocial foi atualizado para nova versão, a S-1.0, que simplificou o sistema e excluiu diversos campos, além de flexibilizar muitas regras.
Tudo para fazer do eSocial um sistema simples e fácil de usar, para que os empregadores pudessem cumprir suas obrigações.
Entretanto, ficou estabelecido um período de convivência entre a versão S-1.0 e a versão mais antiga, que terminaria em março de 2022, porém, ele foi prorrogado até o dia 22 de maio de 2022 (22/05/2022).
Concluindo
Até o dia 22/05/2022 os empregadores poderão utilizar a versão antiga, mas, devem utilizar este tempo para se adaptar a versão atualizada do sistema.
Afinal, a partir do fim do prazo de convivência, só a versão atualizada do eSocial vai recepcionar e processar os eventos enviados pelo eSocial.
A maioria dos empregadores já utiliza a versão atualizada do sistema, porém, ainda existem alguns usuários da versão mais antiga, que devem se atualizar rapidamente.
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