Chamadas
eSocial: publicadas Notas Orientativas para alterações na versão S-1.1 e S-1.2
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é um projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), executado pelo Governo Federal.
Seu principal objetivo é manter um ambiente único e virtual que possa receber do empregador, todas as informações relacionados aos seus empregados, estatutários, autônomos, cooperados entre outros.
Através da plataforma, o Governo Federal e demais órgãos participantes do projeto, pode utilizar as informações prestadas para fins de realização de fiscalização mais assertivas, acompanhamento, estudos relacionados ao trabalho, além da apuração dos tributos e impostos relacionados aos empregados.
O eSocial é uma forma única e padronizada de receber as informações de cada obrigação acessória já existente.
Leia também: ESocial: Como Alterar Informações E Quais Os Problemas Mais Comuns
Notas Orientativas relativas a alterações na versão S-1.1 e S-1.2
Foram publicadas, no Portal do eSocial, Notas Orientativas relativas a alterações na versão S-1.1 (v.S-1.1) e S-1.2 (v.S-1.2), dos Manuais de Orientação do eSocial Simplificado. Por intermédio da Nota Orientativa nº 2/2023, com alterações da versão do MOS S-1.2, e Nota Orientativa nº 7/2023, com alterações da versão do MOS S-1.1.
As Notas Orientativas podem ter consulta em https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica.
Quem tem a obrigação de enviar o eSocial?
Todas as empresas privadas do país, incluindo micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs) que possuam empregados, devem utilizar o eSocial. Além de:
a) O empregador, inclusive o doméstico, a empresa e os que tiverem equiparação em lei;
b) O segurado especial, inclusive em relação a trabalhadores que lhe prestem serviço;
c) As pessoas jurídicas de direito público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
As demais pessoas jurídicas e físicas que pagarem ou creditarem rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do IRRF, ainda que em um único mês do ano-calendário.
Contabilidade4 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Contabilidade2 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
INSS3 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Reforma Tributária4 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
Reforma Tributária2 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
MEI3 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
Reforma Tributária4 dias agoRegra de validação do IBS e da CBS entra em testes no ambiente de homologação da SVRS
Reforma Tributária4 dias agoNova fase da Reforma Tributária exige adequação digital das empresas



























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.