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Está com o MEI em situação irregular? Não deixe seu CNPJ ser cancelado!

Ser um microempreendedor individual (MEI) tem uma série de vantagens, como menor burocracia para formalização do negócio e baixo custo no pagamento mensal de tributos. Porém, quem opta por esse modelo também deve estar ciente de que tem algumas obrigações a cumprir para se manter regularizado.
Na correria do dia a dia, não é incomum que os microempresários se esqueçam de pagar a contribuição mensal (DAS) ou percam o prazo para entrega da declaração anual simplificada (DASN-SIMEI), por exemplo. Essas costumam ser as falhas mais comuns; porém, apesar de poderem trazer prejuízos à atividade executada, são passíveis de solução.
Segundo o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Adriano Marrocos, o MEI não pode ficar com dívidas ou declarações em aberto por período superior a doze meses, sob o risco de ter o CNPJ cancelado. “Para que não ocorram consequências graves, o ideal é que dívidas e outros compromissos pendentes sejam quitados o quanto antes. O processo de regularização, quando feito dentro do prazo, costuma ser bastante simples”, afirma.
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Para pagamento das guias DAS em atraso, deve-se acessar o portal do Simples Nacional, clicar em “SIMEI” e, na sequência, em “Cálculo e Declaração”. Depois, em “PGMEI – Programa Gerador do DAS para o MEI”, inserir o CNPJ da empresa, escolher o ano-calendário das guias em atraso, marcá-las e emiti-las, clicando na opção “Apurar/Gerar DAS”.

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“O atraso no pagamento resulta em multa, que é de 0,33% por dia de atraso, com limite de 20%. Também são cobrados juros mensais, calculados pela taxa Selic, proporcionais ao tempo em que o MEI se manteve inadimplente”, explica Adriano. “Para quem tem meses em atraso, é possível fazer o parcelamento da dívida em até sessenta vezes. A parcela mínima é de R$50,00.”
Já a não entrega da declaração anual simplificada – com informações relativas a faturamento bruto, impostos pagos e contratação de funcionários – resulta em multa mínima de R$50,00 ou montante que corresponda a 2% do valor total dos tributos declarados pelo microempreendedor por mês de atraso. Muita gente não sabe, mas o documento deve ser enviado à Receita Federal mesmo que a empresa não tenha prestado serviços ou tido nenhum faturamento durante o ano.
A regularização deve ser feita por meio do Portal do Empreendedor, na opção “Declaração Anual – DASN-SIMEI”. No momento da entrega do documento, são gerados, de forma automática, a notificação de lançamento e os dados da DARF para quitação da dívida. Depois que ela ocorre, o MEI novamente terá acesso às guias DAS e a todos os benefícios do INSS, e poderá voltar a emitir notas fiscais, solicitar alvarás, laudos, licenças e empréstimos.
Para melhor e mais adequada orientação sobre o assunto, a dica é consultar um profissional da contabilidade com registro no Conselho Regional de Contabilidade da unidade federativa onde vive o microempreendedor. O empresário que tem um MEI e contrata um escritório de contabilidade, na distribuição do resultado, vai pagar menos imposto de renda do que aquele que não conta com o serviço.
O Conselho Federal de Contabilidade é uma Autarquia Especial Corporativa dotada de personalidade jurídica de direito público e tem, dentre outras finalidades, a responsabilidade de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade, cada um em sua base jurisdicional, nos Estados e no Distrito Federal; decidir, em última instância, os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais, além de regular acerca dos princípios contábeis, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada, bem como editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.
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