Empréstimo Consignado CLT: Uma Análise Completa para você não cair em Armadilhas
Atenção, trabalhadores com crédito consignado ou Crédito Direto ao Consumidor (CDC)! A partir desta sexta-feira, 16 de maio, as pessoas já podem transferir suas dívidas de outras instituições financeiras para o Crédito do Trabalhador.
Este programa oferece linhas de crédito com taxas de juros mais vantajosas para quem possui carteira assinada. Vale lembrar que, desde abril, a portabilidade de dívidas com condições menos favoráveis só era permitida dentro da mesma instituição financeira.
Agora, mais de 70 instituições financeiras habilitadas já podem oferecer essa opção de troca diretamente em seus aplicativos e sites. Nesta fase, a funcionalidade de migração ainda não está disponível na Carteira de Trabalho Digital.
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A troca só é vantajosa nos casos em que o consignado para CLT, lançado há dois meses, tenha juros mais baixos que as linhas de crédito contratadas pelo trabalhador. Em média, o CDC tem juros em torno de 7% a 8% ao mês. No programa Crédito do Trabalhador, as taxas estão um pouco acima de 3% ao mês, com alguns bancos cobrando 1,6% ao mês.
Segundo a medida provisória (MP) que lançou o Programa Crédito do Trabalhador, a redução dos juros na troca de dívida é obrigatória. Para fazer o procedimento, o trabalhador contrata um empréstimo consignado pelo Crédito do Trabalhador e quita a dívida anterior. Caso tenha margem consignável, pode pedir novo crédito.
A obrigatoriedade da redução das taxas de juros para a troca de dívidas vale por 120 dias, até 21 de julho, conforme a MP. Além disso, o banco pode oferecer diretamente aos seus clientes a opção de migrar para o Crédito do Trabalhador com as taxas reduzidas. Se o trabalhador não achar as condições vantajosas, ele pode optar pela portabilidade para outra instituição financeira.
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No aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador autoriza o compartilhamento de seus dados (como CPF, tempo de empresa e margem disponível).
– Em até 24 horas, instituições financeiras enviam ofertas de crédito.
– O trabalhador escolhe a melhor proposta, com juros menores.
– As parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento.
– Até 35% da renda mensal podem ser comprometidos com o empréstimo.
– Verificar se o banco de destino oferece o novo consignado para CLT.
– Pedir a portabilidade nos canais digitais da instituição (site ou aplicativo).
– A nova instituição quita a dívida anterior e assume o crédito automaticamente, com os juros e os prazos da nova linha.
A partir de 6 de junho, o trabalhador que fez a nova modalidade de consignado privado poderá trocar de instituição financeira, escolhendo a que oferecer juros mais baixos. Nessa etapa, qualquer dívida de qualquer banco poderá ser migrada, inclusive as linhas do Crédito do Trabalhador contratadas desde março.
A troca de dívidas e a concessão de novos empréstimos serão geridas pela Dataprev. O Ministério do Trabalho e Emprego monitora diariamente as taxas de juros e o perfil dos tomadores de crédito.
A portabilidade automática de dívidas vale apenas para CDC ou empréstimos consignados tradicionais. No entanto, o trabalhador também pode contratar a linha do Programa Crédito do Trabalhador para quitar débitos no cheque-especial ou no cartão de crédito. Nesses casos, será necessário primeiramente renegociar a dívida antes de contratar o empréstimo para quitá-la.
Segundo os dados mais recentes do Ministério do Trabalho e Emprego, o Programa Crédito do Trabalhador liberou cerca de R$ 10,3 bilhões. O valor médio por contrato corresponde a R$ 5.383,22, com média de 17 parcelas e prestação média de R$ 317,20.
Das mais de 70 instituições financeiras habilitadas, 35 estão operando a nova modalidade de consignado. São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná são os estados com maior volume de concessões pelo novo programa.
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