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Estabilidade: veja quando o trabalhador têm esse direito

A legislação trabalhista garante o direito à estabilidade para os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Desta forma, existem situações em que não pode haver a demissão sem justa causa. Mas, vale ressaltar que esse direito pode ser perdido, caso o trabalhador pratique ações graves que motivem a demissão por justa causa.
Desta forma, o Departamento Pessoal deve conhecer quais são essas situações e se há alguma novidade, devido às mudanças que vêm acontecendo nas relações trabalhistas.
Por isso, continue conosco e tire suas dúvidas sobre a estabilidade no emprego.
O que é estabilidade?
A estabilidade ocorre por um período em que o funcionário não pode ser mandado embora do seu emprego, sem que haja um motivo grave e previsto em lei para isso acontecer.
A estabilidade deve ser observada com cautela pelo empregador para evitar prejuízos em disputas judiciais e mesmo na imagem da organização, principalmente em tempos de crise.

Sabemos que as empresas têm passado por dificuldades, mas nem sempre o desligamento do trabalhador é a melhor opção para tentar resolver essa situação.
Diante disso, o governo tem estabelecido medidas que auxiliem tanto os trabalhadores, quanto as empresas.
Situações que garantem a estabilidade
Com este pensamento, destacamos a Medida Provisória 1.045 que permite o acordo da redução de salário e a suspensão temporária do contrato de trabalho.
Também fica determinada uma “garantia provisória” do emprego pelos meses em que a jornada e os salários forem reduzidos ou o contrato suspenso.
Assim, a estabilidade será por igual período quando as atividades e pagamentos forem normalizados.
Mas o Departamento Pessoal também deve saber que, durante este período pode haver apenas a demissão por justa causa, que é quando o trabalhador comete uma falta grave ou se o trabalhador solicitar seu desligamento.
No entanto, se a empresa não seguir estas determinações e demitir o trabalhador sem justa causa, deverá fazer o pagamento de verbas rescisórias e de indenização. Por isso, veja o indenização:
- 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;
- 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%;
- 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.
Empregada gestante
Diante da confirmação da gravidez, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa. Esse direito se estende até cinco meses após o parto.
Caso a empregada e o empregador não tenham conhecimento da gestação e venha a ocorrer a dispensa, é preciso que a trabalhadora seja novamente reintegrada ao trabalho ou a empresa deverá pagar indenização.
Mas vale ressaltar que a empregada que ficar grávida durante o contrato de experiência tem direito à estabilidade mas, caso venha a ser demitida, só terá direito à reintegração ao trabalho se a validade do contrato estiver dentro do tempo definido para a estabilidade.
Também destacamos a possibilidade de demissão se a gestante cometer atos impróprios que não condiz com as normas da empresa.
Assim, o empregador poderá fazer a demissão por justa causa, seguindo as regras da legislação.
Acidente de trabalho
Em caso de doença ocupacional ou acidente, existe a estabilidade provisória para garantir a manutenção do contrato de trabalho.
Caso contrário, o empregador deverá pagar danos morais ao empregado. Sendo assim, destacamos que o colaborador que sofreu acidente de trabalho tem garantida a estabilidade pelo período de 12 meses.
Ela começa a partir do término do auxílio-doença que é concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), nos casos em que o colaborador precisa se afastar por mais de 15 dias.
O direito à estabilidade se estende ainda ao empregado que contrair alguma doença profissional.
Neste caso, deve ser comprovado que essa doença decorreu da atividade que desempenhava para ter direito ao benefício e à estabilidade após o término do auxílio.
Outras situações
Também destacamos outras situações que motivam a estabilidade no emprego. Dentre elas estão:
- Empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes;
- Suplente eleito na Cipa;
- Empregado sindicalizado ou associado;
- Representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia;
- Membros do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS);
- Empregados eleitos diretores de sociedades cooperativas;
- Eleitos para representar os trabalhadores no Conselho Curador do FGTS.
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Por Samara Arruda
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