Chamadas
Estava com seu contrato suspenso e foi demitido? Você pode ganhar uma indenização

Aqueles que foram demitidos, sem justa causa, durante o período de contrato suspenso, ou de redução da jornada/salário, podem ter direito a uma indenização. Entenda.
As empresas que escolheram por estas modalidades, ou seja, recorreram ao programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEM), visando evitar um grande dano financeiro ao manter seus empregados, mas ainda sim, demitiram seus funcionários, devem pagar uma indenização aos profissionais desligados.
O Programa BEM, foi criado com o objetivo de justamente evitar demissões, frente aos impactos econômicos gerados pela pandemia. Logo, indenizar o funcionário que foi demitido sem justa causa, se torna uma medida plausível.
De acordo com MP.105, a empresa só pode demitir o empregado depois do período estipulado pelo benefício, em outras palavras, caso a empresa não mantenha seu funcionário em estabilidade conforme o período no qual o mesmo goza do benefício, uma multa será paga.
Exemplo: Se o funcionário está amparado pelo Bem por 120 dias, a empresa deve mantê-lo por este mesmo período, caso contrário deve pagar uma multa proporcional ao que foi estipulado no contrato do empregado.

Qual é o valor da indenização?
Previamente, vale destacar, que essa indenização só é paga, em casos em que o empregado foi demitido sem justa causa. Desta forma, a empresa deverá indenizar o funcionário conforme a opção do benefício, além de pagar todos os direitos previstos ao trabalhador segundo as normas de CLT.
Como já falado, a indenização será conforme a alternativa do benefício escolhida, ou seja, os valores irão depender, se a situação corresponde a uma suspensão de contrato ou uma redução de jornada/salário e seus respectivos percentuais. Entenda melhor:
Redução de 25%: Neste caso o trabalhador terá direito 50% do valor referente aos salários que lhe seriam dados por direito durante o período do benefício.
Redução de 50%: Já neste, o trabalhador terá direito a 75% do valor desses salários.
Redução de 70%: Agora, em casos nos quais a empresa optou por reduzir até esse percentual, o trabalhador terá direito a 100% do valor referente aos salários que lhe seriam pagos.
Contrato suspenso: Por fim, nesta situação a lógica é a mesma, o trabalhador tem direito ao valor total dos salários que lhe seriam pagos, ou seja, também a 100%.
Conteúdo por Lucas Machado
INSS3 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Fique Sabendo3 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade3 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade3 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Contabilidade2 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade3 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo3 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
Reforma Tributária2 dias agoRegulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.