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CLT

Exames discriminatórios em processo seletivo fere direitos fundamentais dos candidatos

O exame admissional deve avaliar a aptidão para exercer a função sem comprometer sua saúde ou segurança

Autor: Ricardo de Freitas

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Exames discriminatórios em processo seletivo fere direitos fundamentais dos candidatos

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa de cruzeiros marítimos por exigir testes de HIV e drogas de uma animadora infantil como condição para contratação. A decisão reforça a proibição da exigência de exames discriminatórios no ambiente de trabalho e estabelece um importante precedente na proteção dos direitos dos trabalhadores. 

A advogada Priscila Ferreira, mestra em Direito do Trabalho e sócia do VGJr Advogados Associados, explica que, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a jurisprudência dos tribunais, a exigência de testes de gravidez, HIV ou outros exames invasivos é ilegal e fere direitos fundamentais dos candidatos. “O artigo 373-A da CLT veda expressamente a exigência de testes de gravidez para admissão ou manutenção do emprego. A exigência de exames para detectar HIV ou outras condições de saúde não essenciais à função é considerada discriminatória e pode resultar na nulidade da dispensa, além da condenação da empresa ao pagamento de indenizações por danos morais”, esclarece a especialista. 

A decisão do TST se alinha ao entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e reforça a necessidade de respeito à dignidade e privacidade dos trabalhadores. A exigência de testes toxicológicos, por outro lado, pode ser justificada em profissões específicas, como motoristas profissionais, conforme a Lei 13.103/2015, que determina a obrigatoriedade do exame toxicológico para essa categoria. 

Sobre os exames que podem ser solicitados no exame admissional, a advogada esclarece que o empregador pode exigir apenas exames médicos ocupacionais compatíveis com os riscos da atividade, conforme previsto na Norma Regulamentadora 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho e Emprego. “O exame admissional deve avaliar a aptidão do candidato para exercer a função sem comprometer sua saúde ou segurança, mas não pode incluir exames discriminatórios ou invasivos. O médico do trabalho pode indicar exames laboratoriais e clínicos necessários para verificar a capacidade física e mental do trabalhador, sempre respeitando o sigilo médico”, explica. 

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Se um candidato for dispensado de um processo seletivo devido ao resultado de um exame, ele pode adotar algumas providências para garantir seus direitos. “É possível solicitar formalmente a justificativa da recusa, registrar denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego e, em casos de discriminação evidente, ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para buscar a devida reparação. Se a dispensa ocorrer por fatores como gravidez ou HIV, o empregador poderá ser condenado por prática discriminatória, estando sujeito a indenização por danos morais e até à reintegração do trabalhador”, alerta Ferreira. 

Fonte: Priscila Ferreira: mestra em Direito do Trabalho pela PUC-SP, sócia do VGJr Advogados Associados e professora de Direito e Processo do Trabalho.

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.

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