CLT
Expediente acabou e mensagens de trabalho continuam. Isso é permitido?
A utilização em demasia dos aplicativos pode gerar processos e outras complicações. Entenda!

A crescente digitalização do ambiente de trabalho, impulsionada pela facilidade da comunicação instantânea através de aplicativos de mensagens, tem gerado uma ambiguidade cada vez maior entre o tempo dedicado às atividades profissionais e o espaço reservado à vida pessoal.
Uma questão que emerge com proeminência nesse cenário é a legitimidade do envio e da expectativa de resposta a mensagens de trabalho após o término do expediente
Mas você já passou ou está passando pela seguinte situação: O horário de expediente já terminou, mas o celular continua a notificar mensagens do trabalho? O que deve ser feito? Isso pode gerar processos contra a empresa? É considerado hora-extra?
Vamos abordar o assunto nesta leitura. Acompanhe!
Leia também: CLT – trabalhador retido no trabalho após expediente deve ser indenizado
Funcionário é obrigado a responder fora do expediente?
Essa é uma grande questão. Fora exceções previstas no contrato de trabalho, o funcionário não é obrigado a exceder seu horário e responder às demandas fora do expediente. A troca de mensagens no perfil pessoal e em grupos do trabalho, configuram horas extras de trabalho e o colaborador pode reivindicar o pagamento dos valores na Justiça.
As próprias mensagens podem ser utilizadas como comprovação, inclusive as enviadas em grupos cooperativos, de acordo com alguns advogados. O funcionário não é obrigado a trabalhar fora do expediente previamente estabelecido, mesmo que utilize um celular fornecido pela empresa.
Leia também:
- Códigos CFOP 5102 e 6102: qual devo usar na venda de mercadorias?
- Aprovada a isenção de Imposto de Renda para profissionais de segurança pública
- Montador de móveis barato: como economizar sem abrir mão da qualidade
- Receita lança pesquisa para avaliar integridade e convoca contadores
- Setor de eventos tem sinal verde para reaver impostos
Quais são as regras?
Desde a regulação do teletrabalho no Brasil na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), fica caracterizado como trabalho remoto:
“Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.”
A legislação ainda equipara o trabalho dentro e fora da empresa, o que significa que se você já saiu do trabalho e recebe pelo WhatsApp uma tarefa a ser realizada, deve receber pelas horas extras trabalhadas.
O ideal é que os acordos entre empregador e funcionário estejam descritos claramente em contrato ou, ainda, pode ser feito um acordo coletivo com o sindicato.
Sendo assim, estabelecer desde o início da relação de trabalho com colegas e superiores quais os horários limite para troca de mensagens. Se o expediente vai das 9h às 18h, por exemplo, esse pode ser o tempo acordado também para o WhatsApp de trabalho.
Conclusão
A recomendação para as empresas é que qualquer mensagem relacionada ao trabalho, deve ser enviada durante a jornada de trabalho, que em regra corresponde à 8 horas diárias e 44 horas semanais, sob pena de ficar caracterizado hora extra ou sobreaviso.
Ao administrador do grupo do WhatsApp, é recomendável efetuar o bloqueio do recebimento da mensagem fora do horário de expediente, finais de semana, ou durante a madrugada, pois para TST, o empregado não tem como saber se a mensagem recebida é ou não assunto de trabalho, sendo necessário abrir o aplicativo para verificar, tirando assim o seu direito à desconexão ao trabalho.
Embora essa forma rápida de comunicação facilite a interação entre empregado e empregador, ambos devem ficar atentos aos riscos da utilização excessiva dos aplicativos de mensagem, a fim de proporcionar bem-estar no ambiente de trabalho.
INSS4 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Reforma Tributária3 dias agoRegulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa
Contabilidade4 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade3 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Fique Sabendo4 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade4 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Fique Sabendo4 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
Contabilidade4 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.