CLT
Férias: Dias Corridos ou Úteis? Como Deve Ser Calculado? 7 Itens para Considerar
As férias são calculadas em dias corridos, incluindo finais de semana e feriados, com direito a 30 dias de descanso, 1/3 constitucional e possibilidade de vender parte do período
As férias são um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal, visando o descanso e a recuperação do trabalhador após um ano de trabalho. No entanto, uma dúvida comum entre empregadores e colaboradores é se as férias devem ser calculadas em dias corridos ou úteis. Abaixo, explicamos como funciona o cálculo e listamos 7 itens essenciais para considerar.
1. Férias são sempre em dias corridos
De acordo com a CLT, as férias são sempre contadas em dias corridos. Isso significa que o período de descanso inclui todos os dias, sejam úteis, finais de semana ou feriados. Por exemplo, se um colaborador tira 30 dias de férias, esse período abrange todos os dias do mês, independentemente de serem dias úteis ou não.
2. Período de gozo das férias
O período de férias deve ser de, no mínimo, 20 dias e, no máximo, 30 dias corridos. O colaborador pode optar por dividir as férias em até três períodos, desde que um deles seja de, no mínimo, 14 dias corridos, e os outros dois não sejam inferiores a 5 dias cada.
3. Cálculo do valor das férias
O valor das férias é calculado com base no salário do colaborador, acrescido de 1/3 constitucional. O cálculo considera os dias corridos de férias gozados. Por exemplo:
- Salário: R$ 3.000,00
- 1/3 constitucional: R$ 1.000,00
- Valor total das férias (30 dias): R$ 4.000,00
4. Férias proporcionais
Se o colaborador não completou 12 meses de trabalho, ele tem direito a férias proporcionais. O cálculo é feito com base nos meses trabalhados, considerando também os dias corridos. Por exemplo, se trabalhou 6 meses, terá direito a 15 dias de férias.
5. Venda de férias
O colaborador pode vender até 1/3 das férias (10 dias, no caso de 30 dias de direito). Esse valor é pago em dinheiro, mas o trabalhador deve gozar pelo menos 20 dias de férias efetivas.
6. Férias coletivas
Em casos de férias coletivas, a empresa pode determinar o período de descanso para todos os colaboradores ou setores específicos. O cálculo também é feito em dias corridos, e o aviso prévio deve ser de, no mínimo, 15 dias.
7. Atenção aos feriados e finais de semana
Como as férias são contadas em dias corridos, feriados e finais de semana não são desconsiderados. Por exemplo, se o colaborador inicia suas férias em um feriado, esse dia já conta como parte do período de descanso.
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Entenda
O cálculo das férias em dias corridos é uma regra clara da CLT, e tanto empregadores quanto colaboradores devem estar atentos aos detalhes para evitar erros. É fundamental respeitar os direitos trabalhistas e garantir que o período de descanso seja justo e benéfico para ambas as partes. Em caso de dúvidas, recomenda-se consultar um advogado trabalhista ou o departamento de Recursos Humanos da empresa.
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