Chamadas
FGTS: Divulgado calendário 2021 do benefício com adicional de até R$ 2.900
O saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) já teve o seu calendário de 2021 divulgado. E também, os pagamentos para os trabalhadores que aderiram à modalidade em troca da opção que há a demissão sem justa causa, ou seja, quando o empregado tem seu contrato rescindido.
Segundo a Caixa Econômica Federal, cerca de 9,7 milhões de trabalhadores se inscreveram no saque-aniversário, que permite retiradas anuais ao saldo do Fundo no mês de aniversário.
O saque poderá ser realizado em dinheiro e poderá ser feito no primeiro dia útil do mês de nascimento do beneficiário e seguirá disponível até o último dia do segundo mês subsequente. Para você ter uma ideia, os nascidos em janeiro terão até o dia 31 de março para realizarem as retiradas. O beneficiário não resgatando o recurso, ele retornará automaticamente para a conta do FGTS.
Calendário saque-aniversário FGTS 2021
| Mês do aniversário | Data de saque |
| Janeiro | De janeiro a 31 de março |
| Fevereiro | De fevereiro a 30 de abril |
| Março | De março a 31 de maio |
| Abril | De abril a 31 de junho |
| Maio | De maio a 30 de julho |
| Junho | De junho a 31 de agosto |
| Julho | De julho a 30 de setembro |
| Agosto | De agosto a 29 de outubro |
| Setembro | De setembro a 30 de novembro |
| Outubro | De outubro a 31 de dezembro |
| Novembro | De novembro de 2021 a 31 de janeiro de 2022 |
| Dezembro | De dezembro de 2021 a 28 de fevereiro de 2022 |
Observe a seguir o cronograma oficial do benefício divulgado pela Caixa:

Valor do FGTS
O trabalhador que aderiu ao saque-aniversário do FGTS poderá sacar um percentual do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), acrescidos de uma parcela adicional, que irá variar de R$ 50,00 a R$ 2.900,00, conforme o dinheiro disponível.
Confira a tabela abaixo
| Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
|---|---|---|
| Até 500 | 50,0% | – |
| De 500,01 até 1.000 | 40,0% | 50 |
| De 1.000,01 até 5.000 | 30,0% | 150 |
| De 5.000,01 até 10.000 | 20,0% | 650 |
| De 10000,01 até 15.000 | 15,0% | 1150 |
| De 15.000,01 até 20.000 | 10,0% | 1.900 |
| Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900 |
Entretanto, quem solicitar o saque-aniversário do FGTS e decidir voltar à sistemática de saque rescisão, quando acontece uma demissão sem justa causa, será possível pedir a reversão a qualquer momento. A mudança surtirá efeito a partir do 1º dia do 25º mês da solicitação.
Será possível aos optantes pelo saque-aniversário a movimentação da conta do FGTS em situações previstas em Lei, como compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria, calamidade pública, etc.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
Contabilidade4 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Reforma Tributária4 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
Contabilidade2 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
INSS3 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Reforma Tributária2 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
MEI3 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
Reforma Tributária4 dias agoRegra de validação do IBS e da CBS entra em testes no ambiente de homologação da SVRS
Reforma Tributária4 dias agoNova fase da Reforma Tributária exige adequação digital das empresas

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.