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FGTS: Veja como é feito o cálculo na folha de pagamento

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é direito dos trabalhadores que são registrados pelo regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Desta forma, ele é descontado pelo empregador diretamente na folha de pagamento do funcionário e depositado no fundo cuja gestora é a Caixa Econômica Federal.
Mas o cálculo desse direito causa algumas dúvidas e deve ser feito de forma correta para evitar penalidades para a empresa.
Sendo assim, é necessário entender como funciona o FGTS e como calculá-lo. Todas essas informações você encontra a seguir. Acompanhe!
Recolhimento do FGTS
Mensalmente os empregadores devem fazer o recolhimento do FGTS, estando atento à porcentagem, e assim, enviá-lo para uma conta na Caixa Econômica Federal, em nome dos seus funcionários.
Esta porcentagem é única e se refere à 8% sobre o salário bruto de cada um dos trabalhadores registrados pela sua empresa, exceto contratos de aprendizagem que é de 2%.
No caso dos trabalhadores domésticos essa porcentagem também muda, ficando em 11,2% (8% depósito mensal e 3,2% antecipação do recolhimento rescisório).
Sendo assim, para saber o valor que deve ser aplicado é necessário aplicar a alíquota do FGTS sobre o salário bruto do trabalhador.
Veja um exemplo:
- Salário do colaborador: R$1.500
- Alíquota: 8%,
- Valor depositado: R$120.
Documento de Arrecadação
Para o recolhimento mensal, é preciso utilizar o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). Esta guia é emitida pelo portal eletrônico do eSocial – Simples Doméstico.
Por sua vez, os recolhimentos de FGTS para trabalhadores domésticos é feito pela guia de recolhimento emitida pela GRF Internet Doméstico, disponível na opção “Guia FGTS” da página do eSocial.
Quem tem direito ao FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
Assim, todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988.
Antes dessa data, a opção pelo FGTS era facultativa.

Também têm direito ao FGTS os seguintes trabalhadores:
- Trabalhadores rurais,
- Trabalhadores temporários,
- trabalhadores avulsos,
- Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita),
- Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.),
- Diretor não-empregado (poderá ser equiparado aos demais trabalhadores),
- Empregado doméstico.
Objetivo do FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado pela Lei nº 5.107.
Sendo assim, o saldo da conta vinculada é formado pelos depósitos mensais efetivados pelo empregador, acrescidos de atualização monetária e juros.
Com o FGTS, o trabalhador tem a oportunidade de formar um patrimônio, que pode ser sacado em momentos especiais, veja quais são eles:
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão do contrato por extinção total da empresa;
- Aposentadoria;
- Caso de necessidade pessoal, urgente e grave, como desastre natural que tenha atingido a área de residência do trabalhador,
- Situação de emergência;
- Estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal;
- Falecimento do trabalhador;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos;
- Amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
- Aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
- Aquisição de Órtese e/ou Prótese não relacionadas ao ato cirúrgico e constantes na Tabela de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção e para promoção de acessibilidade e inclusão social.
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Por Samara Arruda
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