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Filhos menores e maiores de idade tem direito a Pensão por Morte

Apesar de ser um tema de conhecimento da grande maioria das pessoas, a pensão por morte ainda gera uma infinidade de dúvidas. Muitas vezes a dúvida está relacionada sobre como funciona a pensão para os filhos de um segurado que veio a falecer, ou se de fato os filhos têm direito ao benefício ou se é só o cônjuge.
Se você também possui dúvidas acerca da pensão por morte e como funciona o acesso ao benefício para os filhos, tanto menores de idade, quanto maiores, ou ainda até que idade é possível que o filho receba a pensão, continue acompanhando.
Pensão por morte para os filhos menores
A legislação determina que todos os filhos do segurado como sendo os principais dependentes do segurado e não há nenhuma distinção entre filhos no caso da pensão por morte.
Contudo, para ter acesso à pensão por morte não bata apenas ser filho do segurado. Isso porque a concessão do benefício para os filhos menores de idade, não depende necessariamente do tempo mínimo de contribuição, mas sim se o pai ou mãe tenha a qualidade de segurado na data do falecimento.
Resumidamente falando, o pai ou mãe que veio a falecer precisa estar com as contribuições em dia no momento do óbito, além disso, caso haja mais de um dependente o valor da pensão por morte será dividido em partes iguais para todos.
Todavia, caso um dos dependentes perca o direito a pensão, todos os outros dividem sua parte de maneira igual.
Por exemplo, João veio a falecer e deixou três filhos menores, sendo assim a pensão é divida entre os três filhos, o que daria cerca de 33,3% do valor para cada filho. Porém, se um dos filhos fez 21 anos e perdeu o benefício os outros dois filhos vão dividir agora 50% do valor da pensão por morte cada um.
Quando os filhos tem direito a pensão por morte?
Para ter acesso à pensão por morte os filhos precisam ter menos que 21 anos, não ser emancipado, ou de alguma forma incapaz. Logo os filhos maiores de 18 anos também tem direito a pensão por morte, até completarem os 21 anos ou ainda se possuírem alguma incapacidade.

Pensão por morte para maiores de 21 anos
Como falamos anteriormente a pensão por morte pode ser paga aos filhos até que os mesmos completem 21 anos. Porém, a única maneira do filho continuar recebendo a pensão por morte se tiver mais que 21 anos é se o mesmo possuir algum tipo de incapacidade, sendo considerado invalido, caso possua alguma doença grave.
Com relação a filhos universitários, essa é uma dúvida muito comum, muitas pessoas acreditam que podem continuar recebendo a pensão se estiver na faculdade, o que é um erro, mesmo que o filho maior de 21 anos esteja estudando não é possível continuar recebendo o benefício.
A extensão é muito confundida, pois na pensão alimentícia sim, é possível continuar pagando o benefício enquanto o filho está cursando uma faculdade, mas lembre-se, essa regra não vale para a pensão por morte.
Sendo assim o filho perde direito a pensão por morte quando:
- Quando completa 21 anos
- Quando também morre
- Ou quando acaba a incapacidade/deficiência
Porém, vale lembrar que a pensão por morte não acaba no ano que o filho faz 21 anos, mas sim no mês em que o mesmo completa os 21 anos. Sendo assim, o mesmo ainda terá direito a 13º proporcional aos meses do ano que completou 21 anos e que recebia pensão.
Qual o valor da pensão por morte?
O valor da pensão por morte para filhos de quem veio a falecer em 2021 é de 50% do valor da aposentadoria e mais 10% por dependente, não podendo superar os 100% e nem ser inferior a um salário mínimo.
Logo, caso o segurado falecido recebia um salário mínimo, a pensão por morte será de um salário mínimo. Porém, em todos os outros casos, o valor da pensão por morte, pode ser menor que o salário que o titular recebia.
Como os filhos solicitam a pensão por morte?
Os filhos podem solicitar o benefício por meio da Central Telefônica do INSS 135, ou ainda por meio do site, ou aplicativo de celular Meu INSS. Para requerer o benefício os filhos dependentes precisam apresentar a seguinte documentação:
- RG, CPF e comprovante de endereço;
- CTPS – Carteira de trabalho;
- Certidão de óbito;
- Comprovante da união ou Certidão de casamento;
- Certidão de nascimento dos filhos;
- E/ou documentos que comprovem a dependência econômica;
- CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho, em caso de morte por acidente de trabalho.
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